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Mast News

sexta-feira, 05 março 2021 / Publicado em Blog, Mast Vida Ativa, Medicina Ocupacional, Notícias, Segurança no Trabalho

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO)

Estamos passando por diversas mudanças nas normas regulamentadoras e uma das mais consideráveis foi inserida no item 1.5 da NR 1.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) trará uma nova sistemática de identificação e avaliação dos riscos ocupacionais e, se bem aplicado, irá beneficiar o processo de gestão da SST.

Por isso, convidamos o Dr. Sergio Cagno, especialista em medicina do trabalho do Grupo Mast, para tirar algumas dúvidas sobre o GRO. Mas, antes de começar, se você ainda não sabe o que é GRO clique aqui e leia o artigo “Entendendo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)”.

Confira abaixo:

  • Dr Sérgio, já entendemos o que é o GRO, porém qual a diferença entre o GRO – NR1 e o PGR(O) – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

O GRO, previsto na NR1, é o processo de gestão administrativa (planejamento, organização e controle) de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional que tem por objetivo evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais. O GRO deve estar organizado na forma de um PGRO (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que é o instrumento, a materialização desta ferramenta de gestão.

  • O PGRO subistituirá o PPRA? Se sim, então o PPRA não vai mais existir?

Sendo o PGRO um programa muito mais robusto e amplo que o PPRA ele substitui com vantagens para a empresa e para o trabalhador. Sendo assim, o PPRA deixará de existir como Programa de Prevenção sendo que a nova NR9 passará a ser denominada – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos.

  • Mas se o cliente já paga o PPRA, ele terá que também pagar pelo GRO?

A resposta é sim, você vai deixar de pagar o PPRA, que é um documento, para pagar por um programa de gerenciamento muito mais completo e efetivo.

  • Quanto tempo demora para implementar esse novo serviço?

Cada empresa tem sua particularidade, ou seja, depende da complexidade, grau de risco, número de estabelecimentos, número de funcionários da empresa, etc.

–

O GRO é uma legislação nova que entrará em vigor dia 02 de agosto e será um novo produto, com valores exclusivos para esse novo produto, por isso consulte o quanto antes nossos consultores e adquira mais esse serviço com a Mast.

Fale com um de nossos consultores: comercial@grupomast.com.br.

Tags: gro, normas regulamentadoras, nr1, PPRA, saude, saude e segurança do trabalho, sst

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