A nova NR 1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – é o PROCESSO administrativo (planejamento, organização e controle) da área de Saúde e Engenharia de Segurança do Trabalho (SST) que integra a aplicação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs) e os programas de prevenção já existentes em uma companhia.
Para implementar o GRO, a organização deve estabelecer, constituir e manter um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO) – plano ou programa mínimo que abrange todos os riscos ocupacionais – unificando e integrando todas as informações que compõem as ações preventivas e corretivas em benefício da saúde e bem estar dos colaboradores.
Além de agregar as informações e retroalimentar as NRs (7, 9, 10, 15, 16, 17, 23, 32, 35, etc…), introduz o conceito de gestão em SST e reforça a ideia de um ciclo vivo de melhoria contínua, permitindo criar indicadores de controle e mecanismos de correção dos desvios. Para tanto, a empresa necessitará de um sistema informatizado que possa conter todas as informações interligadas e em constante atualização, para que os gestores das áreas possam acompanhar o desenvolvimento do PGRO.
E como posso constituir o GRO na minha empresa?
Cada empresa deverá estabelecer seu processo de gestão com os seguintes objetivos:
- Identificar perigos e avaliar riscos;
- Planejar e executar ações de prevenção;
- Acompanhar e avaliar o resultado e, se necessário, adotar medidas corretivas.
A empresa deverá registrar todas estas etapas e elaborar os documentos mínimos que comporão o PGRO, são eles:
- Inventário de Riscos Ocupacionais;
- Planos de ação corretivos e registros de acompanhamento.
Sendo assim, as etapas envolvidas no PGRO poderão ser realizadas e controladas a partir de programas ou sistemas integrados de gestão ocupacional, de forma a garantir a disponibilidade das informações relacionadas aos trabalhadores, uma maior abrangência em relação aos indicadores de gestão e o próprio acompanhamento da implementação das melhorias em relação aos perigos e riscos ocupacionais.
Com um trabalho sério e competente dos profissionais de SST, os responsáveis pela organização poderão tomar as decisões corretas e tomar ações necessárias com foco em proporcionar um melhor ambiente de trabalho para a saúde do colaborador.
Por: Sérgio Cagno, especialista em medicina do trabalho – Grupo Mast
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