Prezado cliente, Foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.151/2021 no dia 12 de maio, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. De acordo com a Lei, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho
Foi sancionada na última quarta-feira (19), a lei que flexibiliza o atendimento médico para gestantes e puérperas. O puerpério é o período que começa no parto e termina quando o organismo da mulher volta às condições normais, o que dura entre 45 e 60 dias. Para proteger a saúde de gestantes e puérperas, a Lei