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Mast News

segunda-feira, 07 junho 2021 / Publicado em Sem categoria

Orientações sobre o afastamento de gestantes do trabalho presencial (Lei 14.151/2021)

Prezado cliente,

Foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.151/2021 no dia 12 de maio, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

De acordo com a Lei, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A Lei não menciona direcionamento para os casos de impossibilidade da realização do trabalho não presencial. Para estes casos, relembramos a existência da MP 1.045/2021, que dispõe sobre a suspensão do contrato de trabalho e a MP 1.046/2021, que estabelece o banco de horas, a antecipação de férias, antecipação de feriados, como alternativas para o enfrentamento destas questões, dentre outras opções que podem ser adotadas pelo Recursos Humanos.

E se a gestante já foi vacinada?

A Lei 14.151 não faz considerações aos casos de gestantes que já receberam a imunização contra o coronavírus, sendo assim, sugerimos que mantenha o afastamento da empregada gestante conforme preconiza a lei acima descrita.

Para conferir o texto da Lei 14.151 na íntegra, clique aqui.

Tags: gestantes, lei, trabalho

O que você pode ler a seguir

27 de setembro – Dia Mundial da Doação de órgãos
Segurança e Saúde do Trabalho – eSocial e as alterações para 2022
14 de junho – Dia Mundial do doador de sangue

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