Procurando adequar as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus nos ambientes de trabalho o Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (01/04/2022), no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de Março de 2022.
Além de revogar a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022, a nova portaria alterou o Anexo I da Portaria Conjunta Nº 20, de 18 de junho de 2020.
Quanto às máscaras, a portaria mantém a obrigatoriedade de fornecimento e utilização de máscaras (ver itens 4.1.1, 7.1 e 8.2 da respectiva portaria). Entretanto, dispensa o fornecimento e utilização obrigatória quando a empresa estiver situada em localidades em que o uso das máscaras não mais for obrigatório em locais fechado.
É importante ressaltar que, nem todos os estados aboliram o uso das máscaras, portanto, esta Portaria não desobriga o uso em todos os ambientes laborais, somente naqueles em que está liberado o uso.
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Fonte: https://www.rhevistarh.com.br/portal/publicada-hoje-portaria-que-altera-as-medidas-para-prevencao-controle-e-mitigacao-dos-riscos-de-transmissao-do-coronavirus-covid-19-em-ambientes-de-trabalho/