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Mast News

quinta-feira, 31 março 2022 / Publicado em Sem categoria

Isenção de IPTU em imóveis atingidos por enchentes e inundação em São Paulo / SP

Foi sancionada a lei que isenta de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos proprietários de imóveis atingidos por enchentes e inundações na capital paulista.

Antes da sanção, era necessário que as Subprefeituras e Defesa Civil constatassem de forma individualizada os danos de cada imóvel atingido pela enchente. Agora, a administração municipal delimitará a área afetada pela enchente e todos os moradores daquela área serão beneficiados.

O teto de isenção permanece em no máximo R$ 20 mil, simplifica o acesso de donos de imóveis atingidos por enchentes, atualizando os procedimentos administrativos exigidos pela Prefeitura nestas situações de emergência.

No caso de enchentes e alagamentos atingirem áreas comuns de imóvel em condomínio edilício, o valor total da isenção do IPTU será limitado a R$ 20 mil, que será apropriado às unidades autônomas na proporção de suas respectivas frações ideais.

Segundo a nova lei, o requerimento para pedido de isenção do IPTU poderá ser protocolado de “forma eletrônica, por meio do Portal 156, conforme ato das secretarias competentes”.

Esta lei contemplará todas as áreas atingidas a partir de 1º de janeiro de 2022.

Lei nº 17.759 DE 15 DE MARÇO DE 2022.

LEIA NA ÍNTEGRA.

Tags: enchentes, IPTU, lei

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