Foi sancionada a lei que isenta de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos proprietários de imóveis atingidos por enchentes e inundações na capital paulista.
Antes da sanção, era necessário que as Subprefeituras e Defesa Civil constatassem de forma individualizada os danos de cada imóvel atingido pela enchente. Agora, a administração municipal delimitará a área afetada pela enchente e todos os moradores daquela área serão beneficiados.
O teto de isenção permanece em no máximo R$ 20 mil, simplifica o acesso de donos de imóveis atingidos por enchentes, atualizando os procedimentos administrativos exigidos pela Prefeitura nestas situações de emergência.
No caso de enchentes e alagamentos atingirem áreas comuns de imóvel em condomínio edilício, o valor total da isenção do IPTU será limitado a R$ 20 mil, que será apropriado às unidades autônomas na proporção de suas respectivas frações ideais.
Segundo a nova lei, o requerimento para pedido de isenção do IPTU poderá ser protocolado de “forma eletrônica, por meio do Portal 156, conforme ato das secretarias competentes”.
Esta lei contemplará todas as áreas atingidas a partir de 1º de janeiro de 2022.
Lei nº 17.759 DE 15 DE MARÇO DE 2022.