Foi sancionada a lei que isenta de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos proprietários de imóveis atingidos por enchentes e inundações na capital paulista. Antes da sanção, era necessário que as Subprefeituras e Defesa Civil constatassem de forma individualizada os danos de cada imóvel atingido pela enchente. Agora, a administração municipal delimitará a área