A atual NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10/03/2020, a qual entrou em vigor a partir de 03/01/2022, no item 7.5.6 estabelece que:
7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.
A realização desses exames não se trata de nenhuma novidade, pois, já constavam da NR07 anterior. Somente a alínea “d” teve sua nomenclatura alterada, pois, na NR07 anterior se tratava de Mudança de Função. A novidade que temos agora é a obrigação que as empresas terão em prestar informação, de forma digital, ao Governo Federal, através do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Antes do eSocial, muitas das informações presentes nas obrigações legais não eram cumpridas e dificilmente ocasionavam transtornos para a empresa. A partir de agora, com apenas uma declaração, todos os órgãos envolvidos (Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Previdência, INSS e Secretaria da Receita Federal) serão comunicados automaticamente, centralizando as informações, formando um banco de dados único, que armazenará a vida laboral do trabalhador (com ou sem vínculo e de produção rural) pelo período de 35 anos, ou mais.
O eSocial foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos (um evento é qualquer fato jurídico-trabalhista que pode ocorrer na vida de um empregado), os quais devem ser encaminhados em uma sequência lógica, conforme toda a dinâmica das contratações dos trabalhadores, desde o seu início até o seu término, com a identificação do empregador e dos dados gerais, das contratações realizadas por este, os dados específicos da contratação dos trabalhadores, a gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, a realização dos exames médicos, o pagamento da remuneração e o término da relação contratual.
Essa sequência a ser observada conduz ao conceito de “empilhamento”, de modo que as informações transmitidas nos eventos iniciais serão usadas nos eventos seguintes e para se alterar um dado de evento antigo há que se verificar as consequências/repercussões nos eventos posteriores.
Cada Evento possuí o seu próprio leiaute identificado pela letra “S”, seguida de 4 números. Os eventos atuais referentes a Segurança Ocupacional, são:
S-2210 – Comunicação de Acidentes de trabalho – onde deverá constar todas as informações inerentes a ocorrência de acidente e de doença ocupacional;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – onde deverá constar todas as informações inerentes a realização dos exames médicos;
S-2230 – Afastamento temporário – onde deverá constar todas as informações inerentes ao afastamento do funcionário;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos – onde deverá constar todas as informações inerentes a segurança e integridade física do trabalhador, durante o desempenho de suas atividades, informando os agentes a que o funcionário está exposto.
O não cumprimento dos prazos do eSocial pode gerar observações e multas para as empresas, por isso, é muito importante que a empresa se prepare para a adoção do sistema, tanto estruturando processos eficientes quanto adotando sistemas que facilite o registro e a organização dos dados que precisam ser enviados.
Falta de registro da contratação do funcionário, alterações em dados cadastrais e falta de exames médicos, entre outros, são alguns dos motivos que podem resultar em multas para as empresas.
– A multa pela falta de exames médicos e emissão do referido ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,30, por funcionário;
– A omissão de dados de afastamento temporário do funcionário, pode variar entre R$ 1.812,87 a R$ 181.287,00, por funcionário;
– A omissão de dados sobre a ocorrência de acidentes de trabalho ou doença ocupacional, pode variar entre R$ 937,00 a R$ 5.531,31, por funcionário;
– A omissão de dados sobre os riscos a que os funcionários estão expostos, pode variar entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, por funcionário;
– As multas por reincidência são cobradas em dobro (x2).
Assim sendo, solicitamos que a empresa tome as devidas precauções e nos informe com antecedência a ocorrência de uma admissão, do retorno ao trabalho do funcionário após o afastamento temporário, a intensão de mudar o funcionário de setor ou de atividade e a intenção de demitir um funcionário, para que sejam realizados os exames necessários e dentro do prazo estipulado na legislação, a fim de não permitir a geração da penalidade (multas) para a empresa. Ainda nesse sentido, adotamos como medida preventiva para evitarmos que um funcionário afastado retorne com exames vencidos podendo gerar penalizações, a inclusão dos exames contidos no periódico para a grade do exame de retorno ao trabalho.”
Para que sejam informadas as substância corretas, que compõem o produto que o funcionário está manipulando no desempenho de suas atividades e para que sejam realizados os referidos exames complementares, previstos na NR07, em conjunto com a NR 09, não incorrendo, pela empresa, em falta de comunicação dos riscos a que o funcionário está exposto no ambiente de trabalho, sugerimos que nos sejam enviadas as FISPQs – Fichas de Informações de Segurança dos Produtos Químicos, que são utilizados na empresa, as quais devem ser solicitadas aos fornecedores dos produtos. A emissão da Nota Fiscal de aquisição de produtos, está na mesma plataforma do eSocial, assim sendo, o governo tem a possibilidade de ter conhecimento de todos os produtos químicos adquiridos pela empresa, e se os riscos e as medidas preventivas não forem informados através do eSocial, poderá ser gerada uma penalidade para a empresa por falta de informações sobre os riscos a que os funcionários estão expostos.
Após esses esclarecimentos, a empresa tem total aptidão para entender os reflexos que poderão ser ocasionados pelo eSocial, com referência a Segurança e Saúde Ocupacional, estando preparada a tomar as decisões sobre os fatos, lidando com essas mudanças sem precisar ter medo de algumas multas. Basta continuar acompanhando as exigências do governo e as novas mudanças que podem surgir.
A MASTMED se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e orientação que se fizer necessária.
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