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Mast News

quarta-feira, 27 outubro 2021 / Published in Sem categoria

CFM regulamenta emissão de documentos médicos eletrônicos

Foi publicada no Diário Oficial (26/10), a Resolução 2.299 CFM, de 30-9-2021, que entrará em vigor a partir do dia 25-12-2021, que autoriza a utilização de TDICs – Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação para a emissão dos seguintes documentos médicos: Prescrição; Atestado; Relatório; Solicitação de exames; Laudo; Parecer técnico, que poderão ser emitidos tanto em atendimentos presenciais como à distância.

Foi estabelecido, dentre outros, que os documentos médicos emitidos devem conter obrigatoriamente os dados de Identificação do médico, tais como: nome, CRM e endereço; o RQE – Registro de Qualificação de Especialista (RQE), em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação; a Identificação do paciente: nome e número do documento legal; a Data e hora; e a Assinatura digital do médico.

Os dados dos pacientes devem trafegar na rede mundial de computadores (internet) com infraestrutura, gerenciamento de riscos e os requisitos obrigatórios para assegurar registro digital apropriado e seguro, obedecendo às normas do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade e à garantia do sigilo profissional das informações.

A guarda das informações relacionadas aos documentos emitidos deve atender a legislação vigente e estar sob responsabilidade do médico responsável pelo atendimento. Nos estabelecimentos de saúde essa responsabilidade será compartilhada com o diretor técnico das instituições e/ou da plataforma eletrônica.

Deve ser assegurado cumprimento integral à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

A emissão de documentos médicos por meio de TDICs deverá ser feita mediante o uso de assinatura digital, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), garantindo sua validade legal, autenticidade, confiabilidade, autoria e não repúdio.

O médico usuário de portal ou plataforma deve possuir registro no CRM em que exerce atividade médica.

Para ler a íntegra da Resolução 2.299 CFM, de 30-9-2021, clique aqui.

Tagged under: CFM, DOU

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