A NR01 atualizada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/2020, que entrou em vigência em 03/01/2021, estabelece a todas as organizações, que admitem trabalhadores registrados pelo regime da CLT, implementar um Sistema de Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais, o qual poderá ser baseado na NBR 45001 emitida pela ABNT.
A MAST elaborou um PGR – Programa de Gerenciamento de Risco básico, que coloca à disposição dos clientes, o qual é enviado juntamente com o Inventário de Risco Ocupacional – IRO e o Plano de Ação – PA. Se a empresa desejar, poderá modificá-lo, pois, trata-se de um programa de responsabilidade da empresa.
A Direção da empresa deverá indicar uma pessoa para coordenar as atividades do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, visto que se trata de um sistema de gestão e não um documento como era conhecido o Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais – PPRA.
O Inventário de Risco Ocupacional – IRO, o Plano de Ação – PA, e o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO, são documentos básicos que pertencem ao Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, que a MAST entrega de forma eletrônica, com assinatura digital, porém, se a empresa desejar, poderão ser impressos. Esses documentos são de responsabilidade da empresa, e deverão ser assinados pelo seu Representante Legal, o qual é responsável pela Segurança e Saúde dos funcionários, prestadores de serviço e visitantes.
O IRO – Inventário de Risco Ocupacional e o PA – Plano de Ação, deverão ser revistos, no máximo, a cada dois (2) anos, e o PCMSO a cada um (1) ano, se não for constatada nenhuma alteração nos documentos.
A responsabilidade pelas informações prestadas para a elaboração do Inventário de Risco Ocupacionais – IRO, bem como pela manutenção do documento atualizado, é da empresa. Assim sendo, deverá informar as atividades desempenhadas por cada cargo/função, os produtos químicos e matérias primas utilizadas, a ocorrência de acidentes, das alterações ocorridas no processo produtivo, no leiaute, que modifique ou acrescente novo Perigo/Risco, mantendo a MAST informada da modificação da nomenclatura do cargo ou da criação de novo cargo, pois, deverá ser identificado no documento, com a aplicação dos riscos a que estiver exposto, a fim de manter a documentação atualizada.
Algumas informações do IRO e PCMSO serão enviadas ao eSocial. Isto posto, qualquer alteração ou informação que não esteja presente nos documentos, poderá ser identificada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, podendo ocasionar transtornos para a empresa. Ex.: aquisição de um produto químico que não tenha seus riscos analisados e classificados no documento ou a criação de novo cargo que não tenha sido contemplado nos documentos.
Os itens apresentados no Plano de ação (cronograma das medidas preventivas a serem implementadas) deverão ser implementados pela empresa, com a apresentação de evidências do seu cumprimento.
A empresa deverá realizar estudos para identificação dos Requisitos Legais (Normas Regulamentadoras NR, Norma Brasileiras – NBR/ABNT e Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO) que são aplicadas às atividades da empresa, para seu cumprimento.
A empresa deverá elaborar os Procedimentos, Planos e Documentos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras, como: Procedimento a serem adotados em caso de emergência; Procedimentos para Registro e Análise de Acidentes, Procedimentos para Interrupção das atividades em caso constatação de Riscos Grave e Iminente, Plano de trabalho da CIPA, Plano de Conservação Auditiva PCA, Programa de Proteção Respiratória PPR, Documentação referente aos vasos sob pressão, entre outros.
O Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte EPP, de Grau de Risco 1 e 2, que não possuem riscos físicos, químicos e biológicos, são dispensadas da elaboração do PGR, porém deverão atender aos Requisitos Legais e prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo a ser aprovado pela Secretaria de Trabalho – STRAB.
O Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte EPP, de Grau de Risco 1 e 2, que não possuem riscos físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, são dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
As empresas que forem tomadoras de serviços de MEIs e ME (PJs), que atuem em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato, deverá incluí-los no seu Programa de Gerenciamento de Risco – PGR e nas medidas preventivas, necessárias, nos seus Planos de Ação – PA.
Quando a empresa contratar a prestação de serviços de terceiros, com atuação em suas dependências, mesmo que seja por curto espaço de tempo, deverão solicitar o Inventário de Risco Ocupacional – IRO e o Plano de Ação – PA, referentes as atividades a serem desempenhadas no local. Em contrapartida, a empresa contratante dos serviços deverá fornecer o Inventário de Risco Ocupacional – IRO e o Plano de Ação – PA, referentes aos locais que esses funcionários terão acesso.
A MASTMED coloca à disposição o seu corpo de profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional para orientação e auxílio na identificação e elaboração da documentação necessária, bem como, na identificação dos requisitos legais a serem cumpridos, para o atendimento da legislação vigente.