A partir do mês de julho, os ASO’s serão gerados apenas digitalmente, nas unidades próprias do Grupo Mast (Alphaville, Osasco e Santana), em conformidade com a Portaria n° 211, de 11 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 211, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67, alínea f, inciso VII, do Decreto n° 9.679, de 2 de janeiro de 2019, bem como o constante do Processo nº 19964.100139/2019-19, resolve
Art. 1º É considerada válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:
I – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
Leia a Portaria na íntegra aqui.
Já se adequando aos novos procedimentos de emissão de ASO, iniciaremos no dia 01 de maio a emissão de ASO digital. Os ASO’s físicos ainda serão emitidos em paralelo até o dia 30 de junho.
Saiba como será a emissão do ASO digital a partir de 01 de maio:
Saiba como será a emissão do ASO digital a partir de 01 de maio:A assinatura do médico será realizada via certificado digital;
A assinatura do paciente será via biometria, no dia da realização do exame;
• O ASO será gerado digitalmente e o paciente ficará com a cópia física ;
• Os documentos assinados digitalmente estarão disponíveis no SOCGED;
A partir do dia 01 de julho de 2021, o ASO será emitido apenas digitalmente nas unidades do Grupo Mast – Alphaville, Osasco e Santana.
Os atendimentos realizados nos credenciados seguem com o ASO físico.