Exames ocupacionais são solicitados pela empresa contratante a todo candidato, para atestar se ele está apto ou não a exercer a função para qual foi contratado.
Os exames obrigatórios numa relação de emprego são constituídos no Artigo 168 da CLT, sendo obrigatório à toda empresa que realiza contratações registradas na carteira de trabalho.
Existem obrigatoriedades e proibições por lei, que devem ser cumpridas pela empresa antes, durante e depois de aplicar os exames ocupacionais.
Saiba quais são os exames ocupacionais obrigatórios e para que serve:
Admissional – Deverá ser realizado antes que o trabalhador (incluindo estagiários e expatriados) assuma suas atividades, para que seja identificado se está tudo bem com a sua saúde e se ele pode assumir os riscos que a empresa pode ter.
Podem ser realizados exames físicos e mentais, para realizar uma análise do perfil de saúde do trabalhador e do histórico profissional.
Periódico – Deverá ser realizado por todos os funcionários efetivos, uma vez ao ano ou conforme disposto no PCMSO(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Normalmente eles têm novas orientações sobre os níveis de riscos da empresa e são orientados a preveni-los, além de poder atualizar a situação de saúde dos funcionários.
De retorno ao trabalho – Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do funcionário ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
É realizado para ser feito o reconhecimento de melhorias ou pioras no estado de saúde do colaborador.
De mudança de risco – Deverá ser realizado por mudança de função e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor e risco.
O exame é realizado, para identificar se o colaborador está apto em questões de saúde, para exercer a nova função.
Demissional – É obrigatório o exame demissional ao funcionário desligado da empresa, no último dia de trabalho para comprovar que ele não está saindo com nenhuma manifestação negativa de saúde e que não foi atingido pelos riscos que a empresa apresentava.
Atestados Médicos:
A justificativa da ausência do funcionário ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico. O mesmo deverá ser entregue a contar da data do atendimento, conforme a política institucional, se atentando aos prazos estabelecidos.
Para o empregador, os exames ocupacionais resultam na redução do absenteísmo motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante funcionários mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais.
Para os funcionários, melhora das condições de saúde e segurança para o desempenho da função, minimizando os riscos em caso de doença ou acidente.
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