O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005, com o objetivo de conscientizar a população de que as pessoas com deficiência devem ter seus direitos respeitados.
Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
As deficiências se enquadram nas seguintes categorias:
• deficiência física;
• deficiência visual;
• deficiência auditiva;
• deficiência mental;
• deficiência múltipla.
No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo país em 2008.
A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.
No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece suas principais diretrizes:
• promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
• assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
• prevenção de deficiências;
• ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
• organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
• capacitação de recursos humanos.
A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.
Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/21-9-dia-nacional-de-luta-da-pessoa-portadora-de-deficiencia-2/