Na Lei Maria da Penha, estão previstos 5 tipos de violência contra a mulher: física, patrimonial, moral, sexual e psicológica.
Entenda mais sobre cada uma delas:
Violência física: Qualquer violência à integridade física da mulher: bater, sufocar, ferimentos com objetos cortantes, atirar objetos na direção da mulher, apertar os braços ou sacudi-la.
Violência patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, controlar o dinheiro, causar dano financeiro.
Violência moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, expor a vida íntima, acusá-la de traição, fazer juízo moral sobre a conduta da mulher.
Violência sexual: Forçar relações sexuais sem consentimento ou quando não possui condições de expressar sua vontade, impedir a prevenção de gravidez, forçar a gestação ou forçar o aborto.
Violência psicológica: Qualquer conduta que cause danos emocionais ou prejuízo à saúde psicológica, como ameaças, constrangimento, manipulação, isolar a mulher de seus amigos e família, distorcer ou omitir fatos confundindo a mulher e fazendo-a dúvidar de sua própria sanidade.
Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
Sua maior força é ser mulher.
Caso sofra ou conheça alguém sofrendo violência, ligue para a Central de Atendimento à Mulher: 180.
🚨 Não se cale.
📞 Disque 180!
Fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html