Exames ocupacionais são solicitados pela empresa contratante a todo candidato, para atestar se ele está apto ou não a exercer a função para qual foi contratado. Os exames obrigatórios numa relação de emprego são constituídos no Artigo 168 da CLT, sendo obrigatório à toda empresa que realiza contratações registradas na carteira de trabalho. Existem obrigatoriedades e proibições por