O CFM (Conselho federal de medicina) em sua resolução n°1.638/2002 define o prontuário como: ‘’documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”.
O prontuário é documento sigiloso profissional (art. 85), ficando sob a guarda do médico ou da instituição médica (art. 87, § 2º). Logo após a LGPD começar a valer em 2020, a Lei do Prontuário Eletrônico do Paciente (Lei 13.787/18) entrou em vigor. Sendo assim, esse documento passou a ser ainda mais seguro.
Sendo assim, o médico responsável pelo setor de Medicina do Trabalho não pode disponibilizar as informações constantes dos prontuários médicos a terceiros não pertencentes a área da saúde, ainda que para fins de inclusão de informações no eSocial.
Asseguramos aos nossos clientes o sigilo e a segurança dos prontuários dos pacientes, tratando-os como dados sensíveis, de acordo com as regas da LGPD.
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