O CFM (Conselho federal de medicina) em sua resolução n°1.638/2002 define o prontuário como: ‘’documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação