A entrada da nova NR 7, em 03 de janeiro de 2022, trouxe algumas mudanças, como inclusão dos exames complementares do Periódico, também no Exame de Retorno ao Trabalho, evitando assim exames vencidos e desatualizados.
Veja abaixo quais foram as principais alterações promovidas pela nova NR 07, vigente desde 03/01/2022:
a. Exame clínico por faixa de idade – passou a ser de 24 (vinte e quatro) meses para todos que forem Ausência de Risco Específico (Geral);
b. Exame audiométrico não fará mais 06 (seis) meses após admissão;
c. Exame de Espirometria e Raio-X de Tórax – passou a ser feito a cada 24 (vinte e quatro) meses (todas as poeiras e fumos). Há critérios específicos para aplicações com periodicidades diferentes previstas na norma, mas isso será tratado caso a caso;
d. Médico coordenador passou a ser Médico Responsável (PCMSO e ASO);
e. Risco passou a ser Perigo / Fator de Risco (PCMSO e ASO);
f. Mudança de Função passou a ser Mudança de Riscos Ocupacionais (PCMSO e ASO);
Relatório Anual será substituído pelo Relatório Analítico;
Possíveis agravos à saúde ? Inserido quadro junto a grade de exames;
Conduta do Exame ? Conforme Discussão da análise comparativa;
Médicos Examinadores: Foram retirados os itens de clínicas credenciadas e médicos designados do texto base do PCMSO MAST;
No ASO passou a ser obrigatório o CPF no lugar do RG ? No ASO MAST passa a constar ambos os documentos.