Trazemos ao conhecimento dos nossos clientes maiores esclarecimentos frente à necessidade do LTCAT, aos eventos do eSocial, onde a partir 01 de janeiro de 2023, o não cumprimento das obrigações serão passiveis de geração de multas e penalidades à sua empresa.
As multas é aplicada por cada funcionário prejudicado, nesse caso, podem variar de R$ 400 a R$ R$ 42.563,99 aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Ou seja, quem erra duas vezes paga em dobro. Lembramos que por se tratar de um sistema automatizado o governo poderá emitir essas multas automaticamente.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento do INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Tem por finalidade atender às exigências previstas nas Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Instituto Nacional do Seguro Social, órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social. Através dele será verificada a atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos físicos ou biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.
Abaixo os eventos relativos a SST e obrigatórios:
- O evento SS-2240 Refere às Condições Ambientais do Trabalho, mais especificamente aos Agentes Nocivos Previdenciários. Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições a que o trabalhador está exposto, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24”. Ah! E tem mais, a partir de 01/01/2023 o PPP não será mais emitido de forma manual, o formulário disponível na previdência social deixará de ser o meio de informação do histórico laboral do seu colaborador, para isso você precisa do LTCAT – (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) das condições de trabalho para alimentar o evento S2240 e deixar disponível no portal do eSocial através do envio via SOC.
- O evento SS-2220 Refere ao monitoramento da saúde do trabalhador, sendo feito através do atestado de saúde ocupacional e exames determinados no PCMSO. Para que seja atendido este evento os ASOs deverão ser realizados conforme definido entre as partes e na data previamente agendada em nossas Clínicas Próprias ou Credenciadas. Fica a empresa ciente que toda e qualquer movimentação de funcionários deverá ser comunicada a Grupo Mast até o dia 30 do mês correspondente.
Garanta que sua empresa esteja atendendo às normas da previdência social e para isso conte com o Grupo Mast. Nos solicite um orçamento para que possamos customizar de acordo com suas necessidades.