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Mast News

segunda-feira, 24 janeiro 2022 / Publicado em Sem categoria

Segurança e Saúde do Trabalho – eSocial e as alterações para 2022

A Palestra Segurança e Saúde do Trabalho – eSocial e as alterações para 2022 foi realizada pela Sescon-SP (Sindicato das empresas de serviços contábeis), com a participação do Dr. Sérgio Cagno, Consultor em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho e Daniel França, Gerente Comercial, ambos profissionais do Grupo Mast. A palestra teve a moderação de Carla Alvares Chiomento – Vice-Presidente Financeira da Aescon-SP.

O que é o eSocial?

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014. Trata-se de um sistema do governo que unificará o envio das informações de seus empregados e estagiários.

É uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega. Ele está sendo desenvolvido pelo governo federal e será obrigatório para todas as empresas do país.

Cronograma de implantação do eSocial e Definição dos Grupos

Definição dos Grupos

• Grupo 1
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

• Grupo 2
Entidades empresariais com faturamento do ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optante do Simples Nacional.

• Grupo 3
Empregadores optante pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

• Grupo 4
Órgãos públicos e organizações internacionais.

Conceito e prazo de envio dos leiautes de Saúde e Segurança do Trabalho:

S-2210
Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220
Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240
Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
ConceitoEvento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Prazo de envioA comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Todos este envios de Saúde Ocupacional são realizados pelo Grupo Mast através do Portal do Esocial:

• Upload do certificado digital do Cliente e Automação da geração dos lotes e envio;
• Integrações via Webservice visando o consumo dos dados e arquivos;
• Relatório de Inconsistência;
• Validação Leiautes antes do envio ao Governo;
• Portal atualizado com a versão S-1.0

No portal do eSocial podemos realizar o tratamento de inconsistências:

• Ponto de atenção
– O sistema SOC só disponibilizará os leiautes após todas as inconsistências.
– As inconsistências relacionadas as responsabilidades da Empresa contratante será encaminhada para correção.
– Ressaltando que é de responsabilidade do cliente sanar as inconsistências pertinentes a empresa contratante e devolver ao Grupo Mast para que seja processado um novo envio.

Soluções eSocial

SoluçãoResponsabilidade de envioObservações / detalhes
1°Mensageria Grupo MastGrupo MastPara utilizar esta opção se faz necessário que a empresa contratante realize uma procuração para que o Grupo Mast possa enviar os leiautes de saúde e segurança do trabalho.

SOC envia arquivos XML para eSocial que devolve para o SOC recibo de entrega.
2°Integração via WebServiceEmpresa contratanteNesta solução a empresa contratante deverá preparar o ambiente utilizando especificações técnicas do SOC para receber as informações.

Vale ressaltar que após receber as informações, o cliente deverá desenvolver dentro do seu sistema o XML para envio ao governo.

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 1

Embasamento legal:

A Publicação da alteração da nova NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) ocorreu em 09 de março de 2020 com vigência a partir de 1 ano. Foi adiado para 01 de agosto de 2021 e posteriormente para 03 de janeiro de 2022 quando entrou em vigência;

Estabelece o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) por estabelecimento – Programa mínimo e amplo de gestão que unifica e integra todas as informações das “NRs” e programas de prevenção;

• Aplica-se a todas as empresas com as exceções das MEI, ME e EPP (situações específicas);
• A nova NR1 harmoniza os conceitos de todas as NRs, fazendo o papel de uma NR Mãe que agrega as informações das demais;
• O PGR deve ser assinado pelo responsável da Organização. Não é responsabilidade do Engenheiro, Médico ou TST obrigatoriamente;

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 1

PREMISSAS:

  • O GRO é um processo administrativo de gestão (não é um documento).
  • O PGR é a materialização deste gerenciamento.
  • Introduz o conceito de gestão para a área de SST com a metodologia PDCA;
  • Permite a criação de indicadores de controle e melhoria;
  • Não é um processo cartorial e gerador de papel;
  • É um ciclo vivo e de melhoria contínua.

Documentos mínimos exigidos no PGRO:

•INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS (ferramenta gerencial e de comunicação de riscos). Documento síntese;

• PLANOS DE AÇÃO Corretivos.

MEI – ME – EPP

Critérios para elaboração de proposta do GRO – PGR – PCMSO

  • Se (MEI+ME+EPP) Faturamento até 4,8 milhões por ano;
  • Se (MEI+ME+EPP) + (GR 1 e 2) + (sem riscos F, Q, B, no LPP) = Isento do PGR (item 1.8.4 da NR1);
  • Se for diferente de MEI ou ME ou EPP = GRO;
  • Se for GR 3 e 4 = GRO;
  • Se tiver riscos Q, F, B identificado no LPP = GRO;
  • Se for GR 1 e 2 com riscos Q, F, B identificado no LPP = GRO;
  • Realização do Levantamento Preliminar de Perigos (LPP) ou análise prévia das documentações existentes inicial para todas as empresas;
  • Se (MEI+ME+EPP) + (GR 1 e 2) + (sem riscos F, Q, B e fatores ergonômicos no LPP) = Isento do PCMSO (item 1.8.6 da NR1);
  • Se Isento do PCMSO e do GRO => Gerar um documento “Declaração de inexistência de risco” (item 7.72 da NR7) assinado pelo representante da Organização.
  • Baseado na declaração acima => ASO avulso sem risco específico, bianual.

Etapas do PGRO
Gestão Integral de Saúde Ocupacional e Engenharia de Segurança do Trabalho.

• Levantamento Preliminar de Perigos – Visita às instalações da empresa prévia ao início dos serviços;
• Inventário de Riscos Ocupacionais – Elaboração do relatório do IRO + Rodar PDCA periodicamente;
• Planos de Ação – Assessoria técnica na Elaboração dos Planos de Ação + Rodar PDCA mensal periodicamente;
• Disponibilidade de utilização do SOC para controle e gestão;
• Acompanhamento mensal dos planos de ação e Rodar PDCA de todo o PGRO.

Diferenciais

  • Assessoria especializada em Engenharia de Segurança e Ergonomia com equipe própria e qualificada;
  • Integração com a Saúde Ocupacional (NR7);
  • Cobertura de todos os serviços de apoio ao GRO – Ergonomia (NR17), CIPA (NR5), EPI’s (NR6), etc.;
  • Realização do Levantamento Preliminar de Perigos (LPP);
  • Análise prévia das documentações existentes;
  • Elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO);
  • Assessoria técnica na elaboração dos Planos de Ação (PA);
  • Criação de indicadores de desempenho nos planos de ação.

Para acessar ao conteúdo completo da Palestra em Parceria com a Sescon- SP, acesse o vídeo abaixo:

Tags: esocial, palestra, segurança e saúde do trabalho, sescon

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