A Palestra Segurança e Saúde do Trabalho – eSocial e as alterações para 2022 foi realizada pela Sescon-SP (Sindicato das empresas de serviços contábeis), com a participação do Dr. Sérgio Cagno, Consultor em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho e Daniel França, Gerente Comercial, ambos profissionais do Grupo Mast. A palestra teve a moderação de Carla Alvares Chiomento – Vice-Presidente Financeira da Aescon-SP.
O que é o eSocial?
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014. Trata-se de um sistema do governo que unificará o envio das informações de seus empregados e estagiários.
É uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega. Ele está sendo desenvolvido pelo governo federal e será obrigatório para todas as empresas do país.
Definição dos Grupos
• Grupo 1
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
• Grupo 2
Entidades empresariais com faturamento do ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optante do Simples Nacional.
• Grupo 3
Empregadores optante pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
• Grupo 4
Órgãos públicos e organizações internacionais.
Conceito e prazo de envio dos leiautes de Saúde e Segurança do Trabalho:
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho | S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador | S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos | |
Conceito | Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. | O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. | Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. |
Prazo de envio | A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. |
Todos este envios de Saúde Ocupacional são realizados pelo Grupo Mast através do Portal do Esocial:
• Upload do certificado digital do Cliente e Automação da geração dos lotes e envio;
• Integrações via Webservice visando o consumo dos dados e arquivos;
• Relatório de Inconsistência;
• Validação Leiautes antes do envio ao Governo;
• Portal atualizado com a versão S-1.0
No portal do eSocial podemos realizar o tratamento de inconsistências:
• Ponto de atenção
– O sistema SOC só disponibilizará os leiautes após todas as inconsistências.
– As inconsistências relacionadas as responsabilidades da Empresa contratante será encaminhada para correção.
– Ressaltando que é de responsabilidade do cliente sanar as inconsistências pertinentes a empresa contratante e devolver ao Grupo Mast para que seja processado um novo envio.
Soluções eSocial
Solução | Responsabilidade de envio | Observações / detalhes | |
1° | Mensageria Grupo Mast | Grupo Mast | Para utilizar esta opção se faz necessário que a empresa contratante realize uma procuração para que o Grupo Mast possa enviar os leiautes de saúde e segurança do trabalho. SOC envia arquivos XML para eSocial que devolve para o SOC recibo de entrega. |
2° | Integração via WebService | Empresa contratante | Nesta solução a empresa contratante deverá preparar o ambiente utilizando especificações técnicas do SOC para receber as informações. Vale ressaltar que após receber as informações, o cliente deverá desenvolver dentro do seu sistema o XML para envio ao governo. |
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 1
Embasamento legal:
A Publicação da alteração da nova NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) ocorreu em 09 de março de 2020 com vigência a partir de 1 ano. Foi adiado para 01 de agosto de 2021 e posteriormente para 03 de janeiro de 2022 quando entrou em vigência;
Estabelece o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) por estabelecimento – Programa mínimo e amplo de gestão que unifica e integra todas as informações das “NRs” e programas de prevenção;
• Aplica-se a todas as empresas com as exceções das MEI, ME e EPP (situações específicas);
• A nova NR1 harmoniza os conceitos de todas as NRs, fazendo o papel de uma NR Mãe que agrega as informações das demais;
• O PGR deve ser assinado pelo responsável da Organização. Não é responsabilidade do Engenheiro, Médico ou TST obrigatoriamente;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 1
PREMISSAS:
- O GRO é um processo administrativo de gestão (não é um documento).
- O PGR é a materialização deste gerenciamento.
- Introduz o conceito de gestão para a área de SST com a metodologia PDCA;
- Permite a criação de indicadores de controle e melhoria;
- Não é um processo cartorial e gerador de papel;
- É um ciclo vivo e de melhoria contínua.
Documentos mínimos exigidos no PGRO:
•INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS (ferramenta gerencial e de comunicação de riscos). Documento síntese;
• PLANOS DE AÇÃO Corretivos.
MEI – ME – EPP
Critérios para elaboração de proposta do GRO – PGR – PCMSO
- Se (MEI+ME+EPP) Faturamento até 4,8 milhões por ano;
- Se (MEI+ME+EPP) + (GR 1 e 2) + (sem riscos F, Q, B, no LPP) = Isento do PGR (item 1.8.4 da NR1);
- Se for diferente de MEI ou ME ou EPP = GRO;
- Se for GR 3 e 4 = GRO;
- Se tiver riscos Q, F, B identificado no LPP = GRO;
- Se for GR 1 e 2 com riscos Q, F, B identificado no LPP = GRO;
- Realização do Levantamento Preliminar de Perigos (LPP) ou análise prévia das documentações existentes inicial para todas as empresas;
- Se (MEI+ME+EPP) + (GR 1 e 2) + (sem riscos F, Q, B e fatores ergonômicos no LPP) = Isento do PCMSO (item 1.8.6 da NR1);
- Se Isento do PCMSO e do GRO => Gerar um documento “Declaração de inexistência de risco” (item 7.72 da NR7) assinado pelo representante da Organização.
- Baseado na declaração acima => ASO avulso sem risco específico, bianual.
Etapas do PGRO
Gestão Integral de Saúde Ocupacional e Engenharia de Segurança do Trabalho.
• Levantamento Preliminar de Perigos – Visita às instalações da empresa prévia ao início dos serviços;
• Inventário de Riscos Ocupacionais – Elaboração do relatório do IRO + Rodar PDCA periodicamente;
• Planos de Ação – Assessoria técnica na Elaboração dos Planos de Ação + Rodar PDCA mensal periodicamente;
• Disponibilidade de utilização do SOC para controle e gestão;
• Acompanhamento mensal dos planos de ação e Rodar PDCA de todo o PGRO.
Diferenciais
- Assessoria especializada em Engenharia de Segurança e Ergonomia com equipe própria e qualificada;
- Integração com a Saúde Ocupacional (NR7);
- Cobertura de todos os serviços de apoio ao GRO – Ergonomia (NR17), CIPA (NR5), EPI’s (NR6), etc.;
- Realização do Levantamento Preliminar de Perigos (LPP);
- Análise prévia das documentações existentes;
- Elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO);
- Assessoria técnica na elaboração dos Planos de Ação (PA);
- Criação de indicadores de desempenho nos planos de ação.
Para acessar ao conteúdo completo da Palestra em Parceria com a Sescon- SP, acesse o vídeo abaixo: