A Palestra Segurança e Saúde do Trabalho – eSocial e as alterações para 2022 foi realizada pela Sescon-SP (Sindicato das empresas de serviços contábeis), com a participação do Dr. Sérgio Cagno, Consultor em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho e Daniel França, Gerente Comercial, ambos profissionais do Grupo Mast. A palestra teve a moderação de
Iniciou-se hoje, dia 13 de outubro de 2021, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Nesse grupo de eventos, enquadram-se o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220
Por conta das alterações trazidas pelas Notas Técnicas NT S-1.0 nº 03/2021 e NT 2.5 nº 22/2021, a funcionalidade de folha de pagamento de outubro/21 dos módulos simplificados do eSocial, inclusive o módulo doméstico, só estará disponível a partir do dia 25/10. O mês de outubro marca a entrada da folha de pagamento de novos
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (02) a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 que altera o cronograma do eSocial devido ao atraso na implantação da versão simplificada (versão S-1.0). De acordo com o texto, a implantação do layout simplificado, previsto para 17 de maio, deve ocorrer no dia 19 de julho. Consequentemente, as
Em decorrência do adiamento da implantação da nova versão S-1.0 do eSocial, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão. O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto
Foi determinada a suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial, que estava programada para o dia 17 de maio. Após a Dataprev ter reportado no dia 12 problemas na internalização dos eventos na nova versão. Os riscos estão sendo avaliados em razão do possível impacto na concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego,
Conforme a Portaria SEPRT Nº 4334 de 2021, de acordo com o início da obrigatoriedade de envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST, a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, será realizada exclusivamente pelo eSocial. Para as empresas integrantes do 1º Grupo de Empresas