FAÇA O LOGIN PARA TER ACESSO AO ATENDIMENTO

ESQUECEU SUA SENHA?

ESQUECEU SEUS DADOS?

OPA! ESPERA, EU LEMBREI AGORA!

Grupo Mast

  • ENTRAR
  • Empresa
    • O Grupo Mast
    • Qualidade Mast
  • Produtos
    • Saúde Ocupacional
      • Soluções para COVID-19
    • Segurança do Trabalho
      • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
    • Consultoria em Benefícios Corporativos
    • Consultoria Especializda em Benefícios para PME e PF
    • Gestão Ambulatorial
    • Mast Digital
  • Gestão de Saúde
    • Mast Vida Ativa
  • Unidades
  • Blog
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Área do Cliente

Mast News

sexta-feira, 02 julho 2021 / Publicado em Sem categoria

Prorrogada a entrada em vigor do GRO (NR 1) para janeiro de 2022

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) esteve reunida virtualmente de 28 a 30 de junho e decidiu pela prorrogação da entrada em vigor do GRO (NR 1) para janeiro de 2022, além de tratar de diversas outras pautas.

Dentre os diversos itens deliberados destaca-se o adiamento da entrada em vigor das NRs 1 (GRO), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo) para janeiro de 2022.

Confira em seguida os detalhes acordados pelos integrantes das bancadas de Governo, empregadores e trabalhadores que compõem a CTPP a respeito deste assunto e demais NRs e seus anexos que estão em processo de revisão.

No primeiro dia, os integrantes das bancadas participaram de uma reunião extraordinária, em que foi apresentada a Portaria 6.399, que saiu em maio e dispõe sobre os procedimentos para elaboração e revisão das NRs. Também foi exposto o processo de elaboração da AIR (Análise de Impacto Regulatório) com base no Decreto 10.411/2020, sendo aberto em seguida um espaço para esclarecimentos.

Já na terça-feira (29), entraram em pauta os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia), com a apresentação das AIRs correspondentes. De acordo com o representante da bancada de Governo, Mauro Müller, ambas as propostas foram aprovadas, ainda que com dissensos. “A NR 17 já havia sido aprovada em março do ano passado e por isso já estava em processo bastante avançado, restando apenas oito itens pendentes. Em virtude da pandemia tivemos atrasos, mas foi possível consensuar mais alguns pontos, restando três em dissenso”, conta. Dentre os itens em que houve desacordo, cita o estabelecimento de tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2.

Em relação à NR 5, houve consenso em mais de 70% do novo texto, com discordância em questões a respeito do secretário da CIPA, liberdade de inscrição de todos os empregados para participar da Comissão, entre outros itens pontuais. Uma novidade foi a aprovação por consenso de um novo anexo, específico para CIPA da indústria da construção. Nos casos das duas Normas Regulamentadoras, caberá ao Governo arbitrar sobre os itens que restaram em discordância. Feito isso, os textos finais seguirão os trâmites que antecedem sua publicação, que deve ocorrer dentro de um a dois meses.

ANEXOS APROVADOS
Também esteve em pauta na reunião da CTPP a dispensa de elaboração da Análise de Impacto Regulatório do texto final dos anexos 1 (Checkout) e 2 (Teleatendimento) da NR 17. Assim como dos anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e do anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos). Tal dispensa ocorreu pelo fato de que os textos foram apenas atualizados, sem alteração de mérito nos itens.

Os textos finais de todos esses anexos foram aprovados e também seguirão a tramitação legal que precede sua publicação no Diário Oficial da União. Também foi aprovada a migração do Anexo 2 da NR 9 para a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis).

A previsão é que tanto os anexos aprovados quanto as NRs 5 e 17 sejam publicados nos próximos meses e passem a valer também a partir de 3 de janeiro de 2022, com exceção do Anexo 3 da NR 12, que terá vigência imediata à sua publicação.

ADIADA ENTRADA DO GRO E PGR
Confirmou-se na reunião a prorrogação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para 3 de janeiro de 2022. Juntamente com a NR 1, a CTPP definiu a mesma data para as NRs 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo), que entrariam em vigor agora no dia 2 de agosto.

Conforme Müller, dois aspectos foram considerados na decisão de adiamento. Um deles foi o cenário de pandemia, que levou muitas empresas a priorizar seus esforços no combate ao Covid-19, restando pouco tempo a ser dedicado para a transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1. E o outro, a questão de assegurar que todo o conjunto que está relacionado ao GRO entre em vigor na mesma data.

“Como a NR 17 não foi publicada ainda, vai ser importante essa prorrogação para garantir que todas as normas gerais (NRs 1, 7, 9 e 17) entrem em vigor juntas. Também a NR 18, que traz a novidade do PGR da indústria da construção e a própria NR 37 e todos aqueles anexos, assegurando essa integração”, avalia o auditor fiscal do Trabalho.

Uma portaria oficializando esse adiamento para 3 de janeiro de 2022 deve ser publicada no DOU até o dia 2 de agosto.

CALENDÁRIO DE REVISÃO DAS NRs
Também estavam previstas na pauta da reunião da CTPP, mas acabaram não sendo realizadas, as discussões dos textos finais das NRs 19 (Explosivos) e 30 (Aquaviários). A pedido da bancada dos trabalhadores, será feito uma reunião bipartite com o Governo para se entender as propostas de forma mais detalhada. Ambos os textos voltam à pauta da Comissão em agosto.

Ainda, ficou definida a priorização das NRs setoriais 22 (Mineração), 34 (Construção, Reparação e Desmonte Naval), 36 (Frigoríficos) e 37 no calendário de revisão das Normas Regulamentadoras. “Acredito que, com muito esforço e dedicação de todas as bancadas, vamos conseguir avançar”, finalizou Müller.

Fonte: https://protecao.com.br/destaque/ctpp-prorrogou-entrada-em-vigor-do-gro-nr-1-para-janeiro-de-2022/?utm_campaign=protecao_selecao_-212021-_novo_modelo&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Tags: gerenciamento de riscos ocupacionais, gro, nr1

O que você pode ler a seguir

07 de setembro: Dia da Independência do Brasil
MAST Digital 2.0: mais do que tecnologia, uma nova forma de cuidar do seu time
carnaval seguro
Confira estas dicas para um Carnaval seguro

Notícias recentes

  • ANS lança certificação inédita para qualificar atenção oncológica na saúde suplementar

    Em 25 de agosto de 2025, a Diretoria Colegiada ...
  • ANS concede portabilidade especial para beneficiários da Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) p...
  • ANS divulga dados econômico-financeiros do 1º semestre de 2025

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) d...

PÁGINAS

  • Home
  • Empresa
  • Qualidade Mast
  • Produtos
  • Mast Vida Ativa
  • Just in Time
  • Política de Privacidade
  • Unidades
  • Parceiros
  • eSocial
  • Solicite um orçamento
  • Mast News
  • Contato
  • Código de Conduta

NOVIDADES RECENTES

VER TUDO
  • ANS lança certificação inédita para qualificar atenção oncológica na saúde suplementar

    outubro 6, 2025
  • ANS concede portabilidade especial para beneficiários da Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial

    outubro 6, 2025

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Nossas novidades no seu e-mail.



© 2022 Grupo Mast - Todos os direitos reservados.
TOPO