FAÇA O LOGIN PARA TER ACESSO AO ATENDIMENTO

ESQUECEU SUA SENHA?

ESQUECEU SEUS DADOS?

OPA! ESPERA, EU LEMBREI AGORA!

Grupo Mast

  • ENTRAR
  • Empresa
    • O Grupo Mast
    • Qualidade Mast
  • Produtos
    • Saúde Ocupacional
      • Soluções para COVID-19
    • Segurança do Trabalho
      • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
    • Consultoria em Benefícios Corporativos
    • Consultoria Especializda em Benefícios para PME e PF
    • Gestão Ambulatorial
  • Gestão de Saúde e Bem Estar
    • Mast Vida Ativa
  • Unidades
  • Blog
  • Contato
  • Trabalhe Conosco

Mast News

quinta-feira, 22 abril 2021 / Publicado em Sem categoria

Nova Portaria dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho

Foi publicada no Diário Oficial da União (19/04/2021), nova Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 4.334, de 15 de abril de 2021, a qual dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho, de que trata o art. 22, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Com esta Portaria, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22, da Lei nº 8.213/1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no portal do eSocial, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no portal da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º, do art. 22, da Lei nº 8.213/1991.

Ainda, para os responsáveis mencionados no item I, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio prevista no item II.

Além disso, a partir de 8 de junho de 2021, a CAT somente poderá ser encaminhada pelos meios previstos acima, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

Ademais, todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico, sendo que as informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo da referida Portaria.

As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no portal da Previdência Social.

Por fim, fica revogada a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social.


Esta Portaria entra em vigor em 8 de junho de 2021.

Clique aqui e confira o texto na íntegra publicado no DOU.

Tags: acidente de trabalho, CAT, DOU, e-social, portaria

O que você pode ler a seguir

Como manter a saúde mental na pandemia
A ciência explica: Dormir bem é essencial
Preciso tomar a dose de reforço contra a Covid? SIM!!!

Notícias recentes

  • Hepatites

    Hepatite é uma inflamação do fígado, que pode s...
  • Preciso tomar a dose de reforço contra a Covid? SIM!!!

    É fundamental tomar a dose de reforço para gara...
  • A ciência explica: Dormir bem é essencial

    Na Europa, pesquisadores monitoraram os padrões...

PÁGINAS

  • Home
  • Empresa
  • Qualidade Mast
  • Produtos
  • Mast Vida Ativa
  • Just in Time
  • Política de Privacidade
  • Unidades
  • Parceiros
  • eSocial
  • Solicite um orçamento
  • Mast News
  • Contato
  • Código de Conduta

NOVIDADES RECENTES

VER TUDO
  • Hepatites

    junho 30, 2022
  • Preciso tomar a dose de reforço contra a Covid? SIM!!!

    junho 29, 2022

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Nossas novidades no seu e-mail.



Grupo mast medicina do trabalho
© 2022 Grupo Mast - Todos os direitos reservados.
TOPO
Utilizamos cookies para personalizar conteúdo e anúncios, fornecer funcionalidades de redes sociais e analisar o nosso tráfego. Também partilhamos informações acerca da sua utilização do site com os nossos parceiros de redes sociais, publicidade e análise. Consulte nossa Política para saber mais.