Conforme a Portaria SEPRT Nº 4334 de 2021, de acordo com o início da obrigatoriedade de envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST, a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, será realizada exclusivamente pelo eSocial. Para as empresas integrantes do 1º Grupo de Empresas
Foi publicada no Diário Oficial da União (19/04/2021), nova Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 4.334, de 15 de abril de 2021, a qual dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho, de que trata o art. 22, da Lei nº 8.213, de 24 de julho