De acordo com a Portaria nº 1012 publicada no dia 10 de maio de 2022, as empresas ppodem consultar os benefícios requeridos ao INSS por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
A consulta será disponibilizada por meio do site do Instituto Nacional de Seguro Social – www.gov.br/inss – nas opções de serviços para empresas.
Dentre os benefícios que a portaria concede, estão:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadorias;
- Pensão por morte acidentária;
- Antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.