São muitas as dúvidas que surgem no setor de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) sobre a gestão nesses tempos de pandemia e como fazer a prevenção a COVID-19 dentro de diferentes realidades no ambiente de trabalho, com pessoas exercendo suas atividades em home office e outros prestando, presencialmente, serviços essenciais à população.
Pensando em sanar estes questionamentos, na última quarta-feira (26) a ABIMAP realizou, durante a 16ª Reunião de Recursos Humanos do SIMABESP, a palestra “Saúde e Segurança do trabalho em tempos de COVID”, ministrada pelo Dr. Marco Bariani, Médico do Trabalho e Sócio Proprietário e Diretor Técnico do Grupo Mast, abordando de maneira clara e objetiva as orientações e medidas necessárias para prevenção/diminuição do contágio da doença para os trabalhadores e empregadores.
De acordo com o especialista, a pandemia exigiu ações imediatas dos governantes, em todos os âmbitos. Entre as medidas que mais impactaram a rotina da área de Recursos Humanos de milhares de empresas brasileiras estava a MP 927, que permitia a flexibilização de diversas regras trabalhistas para preservar os empregos após os impactos do coronavírus na economia. Sem a aprovação no Congresso Nacional, a medida caducou no mês de julho.
Com a perda de validade da MP, os empregadores podem ser responsabilizados pelos casos de Covid-19 no ambiente de trabalho, porém, não seria considerada uma doença ocupacional, exceto se fosse comprovado que, de fato, a contaminação tenha ocorrido durante a realização das atividades profissionais.
Bariani ressalta que “com o fim da validade da MP, o que foi feito durante a vigência não perde o valor. A partir de agora, para a realização dos exames médicos, por exemplo, as empresas devem se organizem para iniciar os vencidos durante a MP. Uma possiblidade é de ajustar com seu médico do trabalho, não havendo prejuízos, a realização de exames de forma remota, por vídeo conferência, já que os médicos estão autorizados a usar a telemedicina.”
Quanto aos treinamentos periódicos e eventuais que alguns empregados são obrigados a realizar por conta das Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs, a MP também suspendeu a sua exigibilidade, contudo dispôs um prazo de 90 dias, após o estado de calamidade pública, para realizá-los.
Como forma de reduzir esses riscos para os empregadores, o Ministério da Economia editou a Portaria Conjunta nº 20/2020 que prevê algumas medidas de segurança a serem adotadas. Entre elas, destacam-se as orientações sobre medidas de higiene e distanciamento social; disponibilização de máscaras e álcool em gel; e afastamento de funcionários sintomáticos.
Essas ações devem ser estendidas a todos os trabalhadores, inclusive prestadores de serviços que atuem no mesmo ambiente dos empregados. Além disso, a portaria recomenda que pessoas do grupo de risco, como, por exemplo, idosas e portadoras de comorbidades, sejam afastadas das atividades presenciais mesmo estando assintomáticas, trabalhando em home office, por exemplo.
Já o Ministério Público do Trabalho, publicou o documento Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19, com orientações para reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia, tais como o fornecimento cumulativo de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), a implantação de medidas de organização do trabalho e de vigilância epidemiológica, incluída a busca ativa de casos, e a adoção de medidas que evitem a exposição ou contato direto do trabalhador com o vírus.
O material apresentado e a pauta da reunião, já estão disponíveis no Portal do Associado do SIMABESP.
FONTE: ABIMAPI