
Cobertura passa a incluir medicamentos para doença genética rara e leucemia, com vigência a partir de 17 de março
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada no dia 10/03, a incorporação de duas novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando o acesso a tratamentos importantes para doenças de alta complexidade.
Confira as tecnologias incorporadas:
💊 Novas incorporações ao Rol
- Beta-agalsidase
Utilizada no tratamento da doença de Fabry clássica — uma condição genética rara.
✅ A ampliação aprovada permite o uso da medicação em pacientes a partir de 7 anos, conforme atualização da Diretriz de Utilização (DUT) nº 161. - Ponatinibe
Medicamento indicado para tratamento da Leucemia Mielocítica Crônica (LMC) — nas fases crônica, acelerada ou blástica — em casos com falha, resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração.
✅ Atualização realizada na DUT nº 64, referente à terapia antineoplásica oral para o câncer.
📌 Base legal da incorporação
As inclusões seguem o previsto na Lei nº 14.307/2022, que estabelece que tecnologias recomendadas pela Conitec para o Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser incorporadas também na saúde suplementar, com cobertura obrigatória a partir de 17 de março de 2025, respeitando as diretrizes estabelecidas.
🧬 Sobre o Rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne todas as terapias, exames, procedimentos e cirurgias de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. As tecnologias listadas visam atender às condições reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).