Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 593/2023, a partir de 1º de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece os principais pontos sobre as novas regras de notificação por inadimplência em contratos de planos de saúde.
Principais Pontos das Novas Regras
- Abrangência:
- As regras valem para contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9656/1998, e pagos diretamente pelos beneficiários.
- Incluem contratos individuais, familiares e coletivos empresariais firmados por ex-empregados, servidores públicos ou administrados por autogestão.
- Critérios para Cancelamento por Inadimplência:
- Cancelamento só poderá ocorrer com o não pagamento de, no mínimo, duas mensalidades vencidas, consecutivas ou não, dentro dos últimos 12 meses de vigência do contrato.
- Dias em atraso de mensalidades já quitadas não são contabilizados como período de inadimplência.
- Direito do Beneficiário:
- Caso o beneficiário discorde do valor ou da cobrança, poderá questionar a notificação sem perder o prazo para regularização.
- Se a operadora falhar na emissão do boleto ou na cobrança, esse período não será considerado como inadimplência válida para rescisão contratual.
- Novas Formas de Comunicação:
- As operadoras poderão notificar o beneficiário por:
- Carta registrada com AR.
- Entrega presencial por representante da operadora.
- Meios eletrônicos, como e-mail, SMS, WhatsApp (com confirmação de leitura), ou ligação telefônica gravada com validação de dados.
- As operadoras poderão notificar o beneficiário por:
- Período de Transição:
- A ANS concedeu um período de transição para adequação das operadoras às novas regras, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Objetivo das Regras
As mudanças buscam garantir que o beneficiário seja devidamente notificado antes do cancelamento do contrato, promovendo a modernização e a transparência na relação entre operadoras e consumidores.
A ANS reforça a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto à operadora para garantir o recebimento das notificações.
Fonte: https://www.gov.br/ans/