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Mast News

segunda-feira, 06 janeiro 2025 / Publicado em Sem categoria

Novas Regras de Notificação por Inadimplência nos Planos de Saúde: Entenda o Que Muda a Partir de Dezembro de 2024!

Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 593/2023, a partir de 1º de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece os principais pontos sobre as novas regras de notificação por inadimplência em contratos de planos de saúde.

Principais Pontos das Novas Regras

  1. Abrangência:
    • As regras valem para contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9656/1998, e pagos diretamente pelos beneficiários.
    • Incluem contratos individuais, familiares e coletivos empresariais firmados por ex-empregados, servidores públicos ou administrados por autogestão.
  2. Critérios para Cancelamento por Inadimplência:
    • Cancelamento só poderá ocorrer com o não pagamento de, no mínimo, duas mensalidades vencidas, consecutivas ou não, dentro dos últimos 12 meses de vigência do contrato.
    • Dias em atraso de mensalidades já quitadas não são contabilizados como período de inadimplência.
  3. Direito do Beneficiário:
    • Caso o beneficiário discorde do valor ou da cobrança, poderá questionar a notificação sem perder o prazo para regularização.
    • Se a operadora falhar na emissão do boleto ou na cobrança, esse período não será considerado como inadimplência válida para rescisão contratual.
  4. Novas Formas de Comunicação:
    • As operadoras poderão notificar o beneficiário por:
      • Carta registrada com AR.
      • Entrega presencial por representante da operadora.
      • Meios eletrônicos, como e-mail, SMS, WhatsApp (com confirmação de leitura), ou ligação telefônica gravada com validação de dados.
  5. Período de Transição:
    • A ANS concedeu um período de transição para adequação das operadoras às novas regras, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Objetivo das Regras

As mudanças buscam garantir que o beneficiário seja devidamente notificado antes do cancelamento do contrato, promovendo a modernização e a transparência na relação entre operadoras e consumidores.

A ANS reforça a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto à operadora para garantir o recebimento das notificações.

Fonte: https://www.gov.br/ans/

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