Desde o dia 1º de dezembro de 2024, estão em vigor as novas regras para notificação de inadimplência em planos de saúde. A medida, regulamentada pela Resolução Normativa nº 593/2023, aplica-se a contratos firmados após essa data.
Principais Alterações
- Planos Firmados Após 1º/12/2024:
- O cancelamento do plano pode ocorrer após o não pagamento de, no mínimo, duas mensalidades vencidas, consecutivas ou não.
- A comunicação de inadimplência poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, WhatsApp (com confirmação de leitura), SMS, ou ligação telefônica gravada. Também é válida via carta registrada (AR) ou entrega presencial com comprovação.
- Planos Firmados Até 30/11/2024:
- Continua sendo permitida a rescisão por falta de pagamento de mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período de 12 meses.
- A notificação segue os modelos anteriores: via carta registrada (AR), entrega presencial, ou publicação em edital, além das formas eletrônicas já aprovadas pela ANS em 2019.
Impacto e Benefícios
A modernização dos meios de comunicação facilitará o processo tanto para beneficiários quanto para operadoras. Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, “a inclusão de ferramentas como WhatsApp e e-mail é um avanço significativo, promovendo maior eficiência e clareza na relação entre clientes e operadoras”.
Além disso, a norma tem como objetivo evitar cancelamentos desnecessários, garantindo que o beneficiário seja notificado em tempo hábil e tenha a oportunidade de quitar débitos.
Quem é Impactado?
Os novos critérios abrangem:
- Planos individuais ou familiares;
- Beneficiários de planos coletivos empresariais que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios;
- Empresários individuais com planos coletivos empresariais;
- Servidores públicos, ex-empregados, ou associados a sindicatos e conselhos profissionais com vínculo direto com a operadora.
Atualização dos Dados Cadastrais
A ANS reforça a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto à operadora. Isso garante que as notificações sejam recebidas de forma eficaz e evita contratempos no vínculo contratual.
Fonte: https://www.gov.br/ans/