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Mast News

quinta-feira, 30 janeiro 2025 / Publicado em Sem categoria

Medicamento para Prevenção de Infecções em Bebês Prematuros Passa a Ter Cobertura Obrigatória

Cobertura Obrigatória a Partir de 3 de Fevereiro de 2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a inclusão de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo maior acesso a tratamentos inovadores para beneficiários de planos de saúde. A decisão foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada em 19 de dezembro de 2024.


Medicamentos Incluídos no Rol

Os medicamentos a seguir terão cobertura obrigatória na saúde suplementar, conforme as diretrizes de utilização aprovadas:

  • Nirsevimabe: Prevenção de infecção por vírus sincicial respiratório em bebês prematuros.
  • Secuquinumabe: Tratamento para adultos com hidradenite supurativa ativa, uma doença inflamatória crônica da pele em estágio moderado a grave.
  • Zanubrutinibe: Opção terapêutica para leucemia linfocítica crônica ou linfoma linfocítico de células pequenas, como primeira linha de tratamento ou para pacientes com falha em terapias anteriores.

Essas novas coberturas entram em vigor no dia 3 de fevereiro de 2025, com base na Resolução Normativa 624/2024.


Como Foi o Processo de Decisão?

Os medicamentos passaram por um rigoroso processo de avaliação, incluindo:

  • Reuniões Técnicas: As propostas foram discutidas nas 33ª e 35ª reuniões da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em setembro e dezembro de 2024.
  • Consulta Pública: A sociedade foi convidada a participar da Consulta Pública 139, que ficou aberta entre 11 e 30 de outubro de 2024.

Essa metodologia garante a transparência e a inclusão de diferentes perspectivas no processo decisório.


O Que É o Rol de Procedimentos?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define as coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde no Brasil. Ele inclui terapias, exames, cirurgias e tratamentos para condições listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Atualizado periodicamente, o Rol busca acompanhar os avanços da medicina, garantindo acesso a tecnologias inovadoras que promovem o cuidado e o bem-estar dos beneficiários.


Impactos para Beneficiários e Operadoras

  • Beneficiários: Pacientes terão acesso a tratamentos modernos e eficazes para condições específicas, como infecções respiratórias, doenças inflamatórias e câncer.
  • Operadoras de Saúde: As empresas deverão adaptar suas redes de atendimento e contratos para atender às novas exigências regulatórias.

O que você pode ler a seguir

Nota Técnica esclarece transição entre o PPRA e o PGR
🤝 ANS implementa novas regras para o atendimento entre operadoras e beneficiários
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