Você conhece os critérios para o enquadramento de PCD (Pessoa com Deficiência)? Sabe o que diz a Lei Trabalhista?
Hoje vamos te esclarecer algumas dúvidas acerca do tema!
A reserva legal de cargos (cotas) para pessoas com deficiências e reabilitados do INSS, tem como objetivo auxiliar estes profissionais na inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
Pela Lei, empresas com mais de 100 (cem) funcionários devem reservar vagas para PCD.O percentual de vagas varia de 2% a 5% conforme o tamanho da empresa.
O modelo de enquadramento para PCD do Grupo Mast foi desenvolvido baseado no modelo da DRT, no qual exige, a depender da deficiência, alguns pré-requisitos dos especialistas.
Nossos clientes podem optar por utilizar outros modelos, ficando o Grupo Mast isento de qualquer responsabilidade.
O colaborador PCD precisa do laudo de um especialista da área em que apresenta a deficiência, como nos exemplos abaixo:
Deficiente visual – laudo de um oftalmologista contendo informações pertinentes;
Deficiente mental ou intelectual: laudo do psicólogo/psiquiatra/neurologista;
Deficiente auditivo: audiometria recente com as características específicas.
Importante: laudos/relatórios devem ter no máximo um ano (exceto audiometrias, que deve ter 90 dias) e conter as informações mínimas exigidas para cada doença/especialidade.
A DRT exige laudo de especialista atualizado anexado ao laudo de PCD emitido pelo Médico do Trabalho para determinadas doenças.
Para mais informações acerca do enquadramento de PCD, consulte o Guia de orientações para avaliação médica de candidatos Pessoas com Deficiência (PCD), abaixo:
Link: Orientações empresas para enquadramento PCD V2022.pdf – Google Drive