
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada em 24/11, a incorporação de quatro novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, além da atualização da Diretriz de Utilização (DUT) de uma tecnologia já existente.
Essas decisões ampliam a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, com impactos relevantes assistenciais, regulatórios e financeiros.
🫁 1. Dupilumabe – DPOC grave
- Indicação: Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave
- Status: Nova tecnologia incorporada
- Cobertura obrigatória a partir de: 02/03/2026
➡️ Trata-se da primeira grande inovação terapêutica para DPOC grave em mais de 20 anos, com potencial de reduzir exacerbações, internações e mortalidade.
(Essa tecnologia já foi detalhada na comunicação anterior da ANS.)
🧬 2. Tecnologias incorporadas por força da Lei 14.307/2022
Em cumprimento à Lei nº 14.307/2022, que determina a incorporação automática no Rol da saúde suplementar após recomendação positiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), três tecnologias foram incluídas:
🔹 Larotrectinibe
- Indicação:
- Pacientes pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos
- Tumores positivos para fusão do gene NTRK
- Cobertura obrigatória a partir de: 01/12/2025
🔹 Teste genético – Fusão do gene NTRK
- Denominação no Rol: NTRK – Pesquisa de mutação
- Finalidade:
- Diagnóstico de elegibilidade para uso de medicamentos cuja bula exija a identificação da fusão do gene NTRK
- Tipo: Exame laboratorial de diagnóstico molecular
- Cobertura obrigatória a partir de: 01/12/2025
➡️ Importante destacar: sem o teste, não há acesso ao medicamento, o que reforça o papel do diagnóstico de precisão.
🔹 Teste imunoenzimático de Histoplasmose
- Denominação no Rol: Detecção Antígeno Histoplasma (urina)
- Indicação:
- Diagnóstico de histoplasmose, infecção fúngica sistêmica
- Cobertura obrigatória a partir de: 01/12/2025
👶 3. Atualização de Diretriz – Nirsevimabe (VSR)
A ANS aprovou a atualização da DUT do Nirsevimabe, medicamento utilizado para imunoprofilaxia contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em bebês.
🔎 O que mudou:
- Reescrita da letra “b” do item 2 da DUT 124
- Objetivo:
- Esclarecer critérios de sazonalidade e temporalidade do VSR
- Reduzir dúvidas interpretativas e divergências de cobertura
📘 Referência normativa: RN 465/2021 – Anexo II
📌 O que isso sinaliza na prática
Esse pacote de decisões mostra três movimentos claros da ANS:
- Alinhamento SUS ↔ Saúde Suplementar
- A Lei 14.307/2022 acelera e padroniza incorporações
- Foco em medicina de precisão
- Testes genéticos passam a ser tão estratégicos quanto os medicamentos
- Preocupação com previsibilidade assistencial e financeira
- Diretrizes mais claras = menos judicialização e menos conflito operacional
Mesmo com vigências futuras, já vamos nos organizar para :
- Atualizar materiais de comunicação e educação em saúde
- Ajustar discurso com operadoras sobre cobertura, DUT e prazos
- Conectar essas incorporações a programas de crônicos, gestão de risco e absenteísmo




