
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 24 de março, uma reunião com representantes de sociedades e entidades médicas para discutir a proposta de rastreamento populacional para o câncer de mama, no contexto do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede.
O encontro, conduzido pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, teve como objetivo alinhar os critérios que irão compor o indicador de boas práticas na linha de cuidado ao câncer de mama. Estiveram presentes representantes do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), FEBRASGO, FEMAMA, SBOC, AMB e CFM, além da equipe técnica da ANS.
Durante a reunião, Nunes destacou:
“Não houve alteração na cobertura obrigatória dos planos de saúde. A mamografia bilateral continua sendo obrigatória sempre que houver indicação médica, independentemente da idade da paciente. Já a mamografia digital é de cobertura obrigatória para mulheres entre 40 e 69 anos.”
Ele reforçou ainda que a adesão ao programa de certificação é voluntária por parte das operadoras.
Ana Paula Cavalcante, gerente de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial da ANS, apresentou dados sobre a incidência do câncer de mama no Brasil e experiências internacionais em rastreamento, com base em práticas adotadas por países como Alemanha, Canadá, Austrália, Suécia e também por organizações como a OMS e o American College of Obstetricians and Gynecologists.
Durante a Consulta Pública nº 144, aberta entre 10/12/2024 e 24/01/2025, foi proposta a inclusão do rastreamento ativo para beneficiárias entre 50 e 69 anos como um dos critérios de certificação. As entidades médicas sugeriram ampliar esse grupo para incluir mulheres a partir dos 40 e acima dos 70 anos, o que foi acolhido após a reunião.
A decisão final definiu os seguintes itens como essenciais no manual da certificação:
Item 2.3.1 (novo) – Rastreamento individualizado para beneficiárias entre 40 e 74 anos, conforme indicação médica e com consentimento livre e esclarecido.
Item 2.3.2 (mantido) – Busca ativa a cada 2 anos para mulheres de 50 a 69 anos.
Item 2.3.3 (mantido) – Rastreamento individualizado para mulheres de qualquer idade com risco aumentado, também conforme indicação médica.
Importante: será reforçado no Manual de Certificação que nenhuma operadora – certificada ou não – pode negar a cobertura da mamografia quando houver solicitação médica.
Além disso, as entidades médicas se comprometeram a orientar os profissionais de saúde sobre o correto preenchimento das guias TISS, facilitando a análise de dados e a construção de indicadores confiáveis sobre a incidência da doença no setor suplementar.
A ANS segue avaliando as mais de 66 mil contribuições recebidas na Consulta Pública e divulgará o relatório final em breve.