
A ANS aprovou, em 31/10, a inclusão de um novo medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, reforçando o acesso dos beneficiários a terapias mais modernas e eficazes.
A partir de 01/12, passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar o medicamento:
• Cloridrato de Alectinibe
Indicado como tratamento adjuvante para pessoas com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), nos estágios IB a IIIA, após a retirada cirúrgica do tumor, quando há mutação ALK positivo.
Essa tecnologia foi avaliada nas reuniões da COSAÚDE (43ª e 45ª), passou pela Consulta Pública 161 e pela Audiência Pública 59, seguindo todas as etapas necessárias para incorporação ao Rol.
O que isso significa?
Com a atualização, beneficiários que se enquadram na diretriz de utilização terão acesso garantido ao tratamento pelo plano de saúde, fortalecendo a linha de cuidado oncológica e ampliando as possibilidades terapêuticas após cirurgia curativa.
Sobre o Rol da ANS
O Rol define as tecnologias – exames, terapias, procedimentos e cirurgias – que devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde, contemplando doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS.




