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Mast News

quinta-feira, 30 janeiro 2025 / Publicado em Sem categoria

ANS Implanta Novas Regras para Alteração de Rede Hospitalar em Planos de Saúde

A partir do dia 31 de dezembro de 2024, entram em vigor as novas regras da Resolução Normativa 585/23, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para regulamentar a alteração de redes hospitalares nos planos de saúde. As mudanças visam oferecer mais transparência e proteção aos beneficiários, abrangendo todos os tipos de contrato e operadoras.


Principais Novidades

1. Portabilidade de Carências Facilitada

  • Beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência/emergência no município de residência ou contratação do plano poderão exercer a portabilidade sem:
    • Cumprir prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos).
    • Restrições de faixa de preço entre o plano de origem e o novo plano.

2. Comunicação Individualizada

  • Operadoras deverão notificar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência/emergência com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
  • Em contratos coletivos, a comunicação poderá ser feita via pessoa jurídica contratante, desde que a ciência individual de cada beneficiário seja comprovada.

3. Regras para Redução de Rede Hospitalar

  • A ANS avaliará o impacto da exclusão de hospitais com base nos últimos 12 meses:
    • Se o hospital excluído for responsável por até 80% das internações na região, a operadora será obrigada a substituí-lo por outro equivalente.

4. Substituição de Hospitais

  • A equivalência entre hospitais será analisada considerando:
    • O uso de serviços hospitalares, incluindo urgência e emergência, nos últimos 12 meses.
  • O hospital substituto deve:
    • Oferecer os mesmos serviços contratados no hospital excluído.
    • Estar localizado no mesmo município, exceto quando não houver alternativas disponíveis, podendo então ser indicado um hospital próximo.

Impactos para Beneficiários

As mudanças fortalecem os direitos dos consumidores ao:

  • Garantir acesso contínuo a serviços de saúde essenciais.
  • Oferecer maior flexibilidade na escolha de planos por meio da portabilidade sem carências.
  • Ampliar a transparência das operadoras sobre alterações na rede.

Conforme destacou Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS:
“Com a vigência das novas regras para alterações na rede hospitalar, fortalecemos os direitos dos consumidores e reafirmamos o compromisso com a qualidade e a segurança na saúde suplementar.”

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