A partir do dia 31 de dezembro de 2024, entram em vigor as novas regras da Resolução Normativa 585/23, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para regulamentar a alteração de redes hospitalares nos planos de saúde. As mudanças visam oferecer mais transparência e proteção aos beneficiários, abrangendo todos os tipos de contrato e operadoras.

Principais Novidades
1. Portabilidade de Carências Facilitada
- Beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência/emergência no município de residência ou contratação do plano poderão exercer a portabilidade sem:
- Cumprir prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos).
- Restrições de faixa de preço entre o plano de origem e o novo plano.
2. Comunicação Individualizada
- Operadoras deverão notificar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência/emergência com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
- Em contratos coletivos, a comunicação poderá ser feita via pessoa jurídica contratante, desde que a ciência individual de cada beneficiário seja comprovada.
3. Regras para Redução de Rede Hospitalar
- A ANS avaliará o impacto da exclusão de hospitais com base nos últimos 12 meses:
- Se o hospital excluído for responsável por até 80% das internações na região, a operadora será obrigada a substituí-lo por outro equivalente.
4. Substituição de Hospitais
- A equivalência entre hospitais será analisada considerando:
- O uso de serviços hospitalares, incluindo urgência e emergência, nos últimos 12 meses.
- O hospital substituto deve:
- Oferecer os mesmos serviços contratados no hospital excluído.
- Estar localizado no mesmo município, exceto quando não houver alternativas disponíveis, podendo então ser indicado um hospital próximo.
Impactos para Beneficiários
As mudanças fortalecem os direitos dos consumidores ao:
- Garantir acesso contínuo a serviços de saúde essenciais.
- Oferecer maior flexibilidade na escolha de planos por meio da portabilidade sem carências.
- Ampliar a transparência das operadoras sobre alterações na rede.
Conforme destacou Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS:
“Com a vigência das novas regras para alterações na rede hospitalar, fortalecemos os direitos dos consumidores e reafirmamos o compromisso com a qualidade e a segurança na saúde suplementar.”
