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Mast News

quinta-feira, 04 setembro 2025 / Publicado em Sem categoria

ANS esclarece: prazos de atendimento dos planos de saúde continuam os mesmos

Nos últimos dias, têm circulado nas redes sociais informações equivocadas sobre mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que não houve qualquer alteração nesses prazos, que continuam regulamentados pela Resolução Normativa nº 566/2022.


🔹 O que realmente mudou?

A novidade entrou em vigor em 1º de julho de 2025, com a aplicação da Resolução Normativa nº 623/2024. Essa norma não altera prazos de consultas ou procedimentos, mas define novas regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários, trazendo:

  • 📌 Agilidade: prazos mais claros para respostas às solicitações (ex.: autorizações).
  • 📌 Rastreabilidade: registros que permitem acompanhar o andamento do pedido.
  • 📌 Resolutividade: garantia de respostas conclusivas por parte da operadora.

🔹 Prazos de atendimento continuam assim:

  • Consulta com clínico geral: até 7 dias úteis.
  • Consultas em especialidades básicas: até 14 dias úteis.
  • Procedimentos de alta complexidade (PAC): até 21 dias úteis.

Esses e outros prazos seguem inalterados pela RN 566/2022.


✅ Insight Mast
É importante que empresas e beneficiários estejam atentos às diferenças: enquanto a RN 566/2022 regula o tempo máximo para realizar o atendimento, a RN 623/2024 trata do tempo que a operadora tem para responder às solicitações.

Esse ajuste traz mais transparência e eficiência na relação com os usuários, sem alterar a garantia de acesso já prevista.


👉 Quer entender como essas normas podem impactar a gestão de benefícios na sua empresa?
A Mast acompanha todas as atualizações regulatórias para orientar sua companhia de forma clara e estratégica.

O que você pode ler a seguir

Novas Regras da ANS para Notificação de Inadimplência: Como Isso Pode Impactar Seu Plano de Saúde?
Burnout se torna doença do trabalho a partir de 01 de janeiro de 2022
Celular e volante! Uma dupla “imbatível”?

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