
Nos últimos dias, têm circulado nas redes sociais informações equivocadas sobre mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que não houve qualquer alteração nesses prazos, que continuam regulamentados pela Resolução Normativa nº 566/2022.
🔹 O que realmente mudou?
A novidade entrou em vigor em 1º de julho de 2025, com a aplicação da Resolução Normativa nº 623/2024. Essa norma não altera prazos de consultas ou procedimentos, mas define novas regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários, trazendo:
- 📌 Agilidade: prazos mais claros para respostas às solicitações (ex.: autorizações).
- 📌 Rastreabilidade: registros que permitem acompanhar o andamento do pedido.
- 📌 Resolutividade: garantia de respostas conclusivas por parte da operadora.
🔹 Prazos de atendimento continuam assim:
- Consulta com clínico geral: até 7 dias úteis.
- Consultas em especialidades básicas: até 14 dias úteis.
- Procedimentos de alta complexidade (PAC): até 21 dias úteis.
Esses e outros prazos seguem inalterados pela RN 566/2022.
✅ Insight Mast
É importante que empresas e beneficiários estejam atentos às diferenças: enquanto a RN 566/2022 regula o tempo máximo para realizar o atendimento, a RN 623/2024 trata do tempo que a operadora tem para responder às solicitações.
Esse ajuste traz mais transparência e eficiência na relação com os usuários, sem alterar a garantia de acesso já prevista.
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