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Mast News

segunda-feira, 06 outubro 2025 / Published in Sem categoria

ANS concede portabilidade especial para beneficiários da Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 28 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes da Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial (registro nº 41263-5).

Com a medida, os beneficiários têm até 26 de outubro de 2025 para migrar para outro plano de saúde sem cumprir novas carências ou cobertura parcial temporária. Após esse prazo, o registro da operadora será cancelado e suas atividades definitivamente encerradas.


Como funciona a portabilidade especial

A portabilidade especial é um mecanismo regulatório acionado pela ANS em situações em que a operadora deixa de ter condições de garantir a assistência aos beneficiários.

Na prática, os clientes da Associação Valeparaibana poderão:

  • Contratar qualquer plano disponível no mercado, independente do preço, da modalidade ou do tipo de contratação.
  • Cumprir apenas o período de carência já em andamento no plano original, caso ainda exista.
  • Ter acesso imediato à nova rede assistencial, garantindo continuidade dos tratamentos.

Documentos necessários

Para exercer o direito, o beneficiário deve procurar a nova operadora levando:

  • Documento de identidade.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Cópias de três boletos pagos nos últimos seis meses à operadora de origem.

A contratação deve ser feita diretamente com a operadora escolhida. A ANS não participa da intermediação.


Tipos de contratos contemplados

  • Planos individuais ou familiares: o beneficiário migra individualmente para outro contrato.
  • Planos coletivos empresariais: a empresa contratante deverá escolher outra operadora para prestar assistência. Cada funcionário poderá exercer individualmente o direito à portabilidade.
  • Planos coletivos por adesão: as administradoras de benefícios poderão transferir carteiras para outras operadoras, sem perda do direito individual à portabilidade.
  • Empresário individual: considerado pessoa física para fins de portabilidade, podendo exercer o direito tanto em planos coletivos empresariais quanto individuais/familiares.

Regras e observações importantes

  • A portabilidade é um direito individual do beneficiário. Pessoas jurídicas (empresas) não podem realizar portabilidade de contratos inteiros.
  • Caso a nova operadora imponha barreiras ou se recuse a aceitar o beneficiário que preenche todos os requisitos, isso será considerado obstrução da portabilidade e deve ser denunciado à ANS.
  • As regras estão previstas na Resolução Normativa nº 438/2018, que dispõe sobre portabilidade de carências.

Canais de atendimento da ANS

Para esclarecer dúvidas ou registrar reclamações, a Agência disponibiliza:

  • Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 9h às 17h).
  • Central para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
  • Formulário eletrônico Fale Conosco no portal da ANS.
  • Núcleos presenciais da ANS em todas as regiões do país (atendimento mediante agendamento).

Impactos e perspectivas

  • Para os beneficiários: a medida assegura a continuidade da assistência sem prejuízo de tempo de carência, fundamental para quem está em tratamentos contínuos.
  • Para o mercado: reforça o papel da ANS em proteger os consumidores diante do encerramento de operadoras.
  • Para as empresas contratantes: será necessário avaliar novas opções de operadoras e renegociar condições, garantindo que os colaboradores não fiquem desassistidos.

Com a publicação da Resolução Operacional nº 3.042/2025, a ANS reforça seu compromisso de garantir segurança e previsibilidade em situações de saída de operadoras do mercado.

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