
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 28 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes da Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial (registro nº 41263-5).
Com a medida, os beneficiários têm até 26 de outubro de 2025 para migrar para outro plano de saúde sem cumprir novas carências ou cobertura parcial temporária. Após esse prazo, o registro da operadora será cancelado e suas atividades definitivamente encerradas.
Como funciona a portabilidade especial
A portabilidade especial é um mecanismo regulatório acionado pela ANS em situações em que a operadora deixa de ter condições de garantir a assistência aos beneficiários.
Na prática, os clientes da Associação Valeparaibana poderão:
- Contratar qualquer plano disponível no mercado, independente do preço, da modalidade ou do tipo de contratação.
- Cumprir apenas o período de carência já em andamento no plano original, caso ainda exista.
- Ter acesso imediato à nova rede assistencial, garantindo continuidade dos tratamentos.
Documentos necessários
Para exercer o direito, o beneficiário deve procurar a nova operadora levando:
- Documento de identidade.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Cópias de três boletos pagos nos últimos seis meses à operadora de origem.
A contratação deve ser feita diretamente com a operadora escolhida. A ANS não participa da intermediação.
Tipos de contratos contemplados
- Planos individuais ou familiares: o beneficiário migra individualmente para outro contrato.
- Planos coletivos empresariais: a empresa contratante deverá escolher outra operadora para prestar assistência. Cada funcionário poderá exercer individualmente o direito à portabilidade.
- Planos coletivos por adesão: as administradoras de benefícios poderão transferir carteiras para outras operadoras, sem perda do direito individual à portabilidade.
- Empresário individual: considerado pessoa física para fins de portabilidade, podendo exercer o direito tanto em planos coletivos empresariais quanto individuais/familiares.
Regras e observações importantes
- A portabilidade é um direito individual do beneficiário. Pessoas jurídicas (empresas) não podem realizar portabilidade de contratos inteiros.
- Caso a nova operadora imponha barreiras ou se recuse a aceitar o beneficiário que preenche todos os requisitos, isso será considerado obstrução da portabilidade e deve ser denunciado à ANS.
- As regras estão previstas na Resolução Normativa nº 438/2018, que dispõe sobre portabilidade de carências.
Canais de atendimento da ANS
Para esclarecer dúvidas ou registrar reclamações, a Agência disponibiliza:
- Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 9h às 17h).
- Central para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
- Formulário eletrônico Fale Conosco no portal da ANS.
- Núcleos presenciais da ANS em todas as regiões do país (atendimento mediante agendamento).
Impactos e perspectivas
- Para os beneficiários: a medida assegura a continuidade da assistência sem prejuízo de tempo de carência, fundamental para quem está em tratamentos contínuos.
- Para o mercado: reforça o papel da ANS em proteger os consumidores diante do encerramento de operadoras.
- Para as empresas contratantes: será necessário avaliar novas opções de operadoras e renegociar condições, garantindo que os colaboradores não fiquem desassistidos.
Com a publicação da Resolução Operacional nº 3.042/2025, a ANS reforça seu compromisso de garantir segurança e previsibilidade em situações de saída de operadoras do mercado.




