Nova Tecnologia Entra em Vigor a Partir de 23/12/2024
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de uma nova tecnologia ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando as opções de tratamento disponíveis na saúde suplementar. O anúncio foi feito em reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de dezembro de 2024.
O Que Muda na Cobertura?
O medicamento Derisomaltose Férrica, indicado para tratar anemia por deficiência de ferro em pacientes adultos, passará a integrar a lista de coberturas obrigatórias na saúde suplementar. O tratamento será disponibilizado para uso ambulatorial em casos de:
- Falha terapêutica com sais de ferro oral.
- Intolerância ou contraindicação ao uso de sais de ferro oral.
Essa decisão se aplica a pacientes independentemente da causa da anemia, garantindo acesso a uma alternativa terapêutica moderna e eficaz.
Como Foi o Processo de Inclusão?
A inclusão do medicamento segue as diretrizes da Lei 14.307/2022, que estabelece que tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para o Sistema Único de Saúde (SUS) também devem ser avaliadas para a saúde suplementar.
Após a recomendação positiva da Conitec, o Derisomaltose Férrica foi submetido à análise técnica e aprovado pela ANS, passando a integrar o Rol de Procedimentos com cobertura obrigatória a partir de 23 de dezembro de 2024.
O Que É o Rol de Procedimentos?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista que define os tratamentos, exames, cirurgias e demais tecnologias que as operadoras de saúde suplementar devem oferecer obrigatoriamente aos seus beneficiários. Ele abrange doenças e condições listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Atualizado regularmente, o Rol busca incorporar inovações que melhorem o cuidado com os beneficiários, mantendo a saúde suplementar alinhada aos avanços tecnológicos.
Impacto para Beneficiários e Operadoras
- Beneficiários: Pacientes com anemia por deficiência de ferro terão acesso a um tratamento mais moderno e eficaz, ampliando as opções terapêuticas disponíveis na rede de saúde suplementar.
- Operadoras: A inclusão exige adaptações nos contratos e redes de atendimento, garantindo o cumprimento das diretrizes definidas pela ANS.