SIGN IN YOUR ACCOUNT TO HAVE ACCESS TO DIFFERENT FEATURES

FORGOT YOUR PASSWORD?

FORGOT YOUR DETAILS?

AAH, WAIT, I REMEMBER NOW!

Grupo Mast

  • LOGIN
  • Empresa
    • O Grupo Mast
    • Qualidade Mast
  • Produtos
    • Saúde Ocupacional
      • Soluções para COVID-19
    • Segurança do Trabalho
      • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
    • Consultoria em Benefícios Corporativos
    • Consultoria Especializda em Benefícios para PME e PF
    • Gestão Ambulatorial
    • Mast Digital
  • Gestão de Saúde
    • Mast Vida Ativa
  • Unidades
  • Blog
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Área do Cliente

Mast News

sexta-feira, 02 outubro 2026 / Published in Sem categoria

🧾 Reforma tributária: o plano de saúde pode virar crédito — mas só se estiver no acordo coletivo

A nova lei abre uma porta para a empresa recuperar parte do custo do plano. A chave dela está na negociação sindical, não no RH de benefícios.

A reforma tributária sobre o consumo substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI por dois novos tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025 — e trouxe um ponto que ainda passa despercebido em muitas empresas: o tratamento do plano de saúde oferecido aos colaboradores.

A regra geral é clara: a contratação de plano de saúde para empregados não gera crédito de CBS e IBS para a empresa. Mas a lei abre uma exceção relevante — e é ela que coloca o tema na pauta do RH e do financeiro ainda em 2026.

________________________________________

Quando o plano de saúde gera crédito

De acordo com a LC 214/2025, o crédito é admitido quando três condições são atendidas ao mesmo tempo:

  • Previsão em instrumento coletivo: o plano precisa ser fornecido por força de cláusula obrigatória de Acordo Coletivo (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Benefício concedido por política interna ou contrato individual não entra na regra.
  • Universalidade: o benefício deve alcançar os empregados e seus dependentes.
  • Regime regular: apenas empresas no regime regular de apuração de IBS e CBS. Empresas do Simples Nacional ficam de fora.

A regulamentação também prevê que o benefício continue qualificado por até seis meses após o vencimento do instrumento coletivo, enquanto o novo acordo é negociado.

________________________________________

Como o crédito é calculado — e onde mora o risco

O crédito não é calculado aplicando uma alíquota sobre a fatura mensal do plano. O cálculo considera os tributos efetivamente pagos pela operadora, a participação do contrato da empresa no total da operadora e, principalmente, a parcela efetivamente custeada pelo empregador.

  • Toda a parte paga pelo colaborador — contribuição mensal e coparticipação descontada em folha — precisa ser excluída.
  • A redução de 60% na alíquota aplicável às operadoras de planos de saúde não autoriza a empresa a fazer o cálculo direto por conta própria.
  • Será necessário conciliar informações da operadora, do eSocial, do instrumento coletivo e da contabilidade.

________________________________________

Por que o assunto é de agora, e não de 2027

2026 é o ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas reduzidas. A partir de 2027, a CBS entra de forma plena e o impacto passa a ser real no caixa. Como os acordos e convenções coletivas são negociados com antecedência, a empresa que quiser aproveitar a regra precisa levar o tema para a próxima rodada de negociação — e isso, em muitas categorias, acontece nos próximos meses.

Perguntas para levar à diretoria financeira e ao jurídico 1. O nosso plano de saúde está previsto como cláusula obrigatória no ACT ou na CCT? 2. Se não está, vale incluir o tema na próxima negociação coletiva? 3. Conseguimos separar com clareza o que a empresa paga do que o colaborador custeia (contribuição e coparticipação)? 4. Nossa base de titulares e dependentes comprova a universalidade exigida? Atenção: a regulamentação ainda tem pontos em aberto. A decisão deve ser validada com a assessoria tributária e jurídica da empresa.

Na reforma tributária, o plano de saúde deixa de ser só custo de RH e passa a ser tema do financeiro e da negociação sindical.

________________________________________

O papel da MAST

A MAST não substitui a assessoria tributária da empresa — mas organiza a informação do benefício que essa decisão vai exigir, e ajuda o RH a chegar preparado à conversa com o financeiro.

✔ MastBenefits — Gestão Técnica — mapeamento de como o benefício está desenhado hoje (elegibilidade, dependentes, custeio, coparticipação) para apoiar a análise do jurídico e do tributário.

✔ Gestão de elegibilidade e movimentações — base cadastral limpa de titulares e dependentes — condição para comprovar a universalidade exigida pela regra.

✔ BI e Health Analytics — separação clara entre o que a empresa paga e o que o colaborador custeia, ponto central no cálculo do crédito.

✔ Comitês de Saúde — espaço para alinhar RH, financeiro e jurídico sobre o tema antes da próxima rodada de negociação coletiva.

Para ativar qualquer uma dessas frentes no seu contrato, acione seu gerente de relacionamento MAST.

What you can read next

Mudanças na NR 7- PCMSO
Tuberculose
Principais alterações da NR 4 – SESMT

Notícias recentes

  • ⚠️ NR-1: a liminar do STF venceu. A multa pode voltar e o erro mais comum já tem nome

    Atualização da edição anterior: o prazo de 90 d...
  • 👥 Aposentados e demitidos no plano: a carteira que ninguém está olhando

    A lei garante a permanência de ex-colaboradores...
  • 📋 Sua operadora tem nota na ANS. Você olha para ela antes de renovar?

    Só 25% das operadoras chegaram à faixa de excel...

PÁGINAS

  • Home
  • Empresa
  • Qualidade Mast
  • Produtos
  • Mast Vida Ativa
  • Just in Time
  • Política de Privacidade
  • Unidades
  • Parceiros
  • eSocial
  • Solicite um orçamento
  • Mast News
  • Contato
  • Código de Conduta

NOVIDADES RECENTES

VIEW ALL
  • ⚠️ NR-1: a liminar do STF venceu. A multa pode voltar e o erro mais comum já tem nome

    outubro 2, 2026
  • 👥 Aposentados e demitidos no plano: a carteira que ninguém está olhando

    outubro 2, 2026

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Nossas novidades no seu e-mail.



© 2022 Grupo Mast - Todos os direitos reservados.
TOP