Clientes têm até 22 de agosto para trocar de plano sem cumprir carências

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) concedeu portabilidade especial de carências aos beneficiários da Univida USA Operadora em Saúde S/A. A medida, publicada no Diário Oficial da União de 24/06/2025, ocorre em razão do encerramento das atividades da operadora, que terá seu registro cancelado após o prazo estipulado.
📅 Prazo limite: 22 de agosto de 2025
A partir dessa data, os clientes poderão migrar para um novo plano de saúde sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária, desde que estejam com a documentação em dia.
📌 O que é portabilidade especial de carências?
É o direito de migrar para outro plano sem a necessidade de cumprir novamente:
- Prazo de carência;
- Cobertura parcial temporária, mesmo que ainda estejam em curso.
A portabilidade especial vale para todos os tipos de contrato:
🔹 Planos individuais ou familiares
🔹 Planos coletivos empresariais
🔹 Planos coletivos por adesão
🔹 Planos de empresários individuais
✅ Como fazer a troca de plano?
Para contratar um novo plano, o beneficiário deve procurar diretamente a operadora desejada com os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Três boletos pagos da Univida nos últimos seis meses.
📌 Importante: A ANS não intermedeia a contratação, mas disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, onde é possível verificar quais operadoras estão comercializando planos e quais opções estão disponíveis.
🏢 E nos casos de planos coletivos?
Empresarial
Empresas devem buscar novas operadoras para manter o benefício. Mesmo assim, cada funcionário pode optar por sua própria portabilidade, inclusive para planos individuais.
Por adesão
Administradoras de benefícios podem negociar com novas operadoras. Os beneficiários também podem exercer a portabilidade individualmente, escolhendo outro plano.
Empresário Individual
É considerado pessoa física. Pode exercer a portabilidade tanto para planos individuais quanto para empresariais, desde que comprove vínculo e preencha os requisitos.
⚠️ Atenção: regras importantes
- A portabilidade é um direito individual, não podendo ser feita por empresas (PJs).
- Quando o plano de destino for coletivo, é necessário comprovar vínculo com a empresa ou entidade contratante.
- Caso haja recusa injustificada por parte da operadora, a ANS deve ser acionada para apuração.
📞 Canais da ANS para dúvidas ou reclamações:
- Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 9h às 17h)
- Fale Conosco: formulário eletrônico no site
- Atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
- Atendimento presencial: com agendamento nos núcleos regionais da ANS




