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Mast News

terça-feira, 29 julho 2025 / Published in Sem categoria

🚨 Portabilidade especial para beneficiários da Univida Saúde

Clientes têm até 22 de agosto para trocar de plano sem cumprir carências

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) concedeu portabilidade especial de carências aos beneficiários da Univida USA Operadora em Saúde S/A. A medida, publicada no Diário Oficial da União de 24/06/2025, ocorre em razão do encerramento das atividades da operadora, que terá seu registro cancelado após o prazo estipulado.

📅 Prazo limite: 22 de agosto de 2025
A partir dessa data, os clientes poderão migrar para um novo plano de saúde sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária, desde que estejam com a documentação em dia.


📌 O que é portabilidade especial de carências?

É o direito de migrar para outro plano sem a necessidade de cumprir novamente:

  • Prazo de carência;
  • Cobertura parcial temporária, mesmo que ainda estejam em curso.

A portabilidade especial vale para todos os tipos de contrato:
🔹 Planos individuais ou familiares
🔹 Planos coletivos empresariais
🔹 Planos coletivos por adesão
🔹 Planos de empresários individuais


✅ Como fazer a troca de plano?

Para contratar um novo plano, o beneficiário deve procurar diretamente a operadora desejada com os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Três boletos pagos da Univida nos últimos seis meses.

📌 Importante: A ANS não intermedeia a contratação, mas disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, onde é possível verificar quais operadoras estão comercializando planos e quais opções estão disponíveis.


🏢 E nos casos de planos coletivos?

Empresarial
Empresas devem buscar novas operadoras para manter o benefício. Mesmo assim, cada funcionário pode optar por sua própria portabilidade, inclusive para planos individuais.

Por adesão
Administradoras de benefícios podem negociar com novas operadoras. Os beneficiários também podem exercer a portabilidade individualmente, escolhendo outro plano.

Empresário Individual
É considerado pessoa física. Pode exercer a portabilidade tanto para planos individuais quanto para empresariais, desde que comprove vínculo e preencha os requisitos.


⚠️ Atenção: regras importantes

  • A portabilidade é um direito individual, não podendo ser feita por empresas (PJs).
  • Quando o plano de destino for coletivo, é necessário comprovar vínculo com a empresa ou entidade contratante.
  • Caso haja recusa injustificada por parte da operadora, a ANS deve ser acionada para apuração.

📞 Canais da ANS para dúvidas ou reclamações:

  • Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 9h às 17h)
  • Fale Conosco: formulário eletrônico no site
  • Atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
  • Atendimento presencial: com agendamento nos núcleos regionais da ANS

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