Nova resolução, três incorporações entram em vigor e consulta pública estratégica sobre contratualização operadora-prestador.

Maio chega como mês de transição importante no radar regulatório. Três incorporações ao Rol entram em vigor logo nos primeiros dias do mês, uma nova RN foi publicada no fim de abril ampliando indicação clínica de medicamento já incorporado, e a Consulta Pública 170/2026 — que reorganiza as regras de contratualização entre operadoras e prestadores — tem prazo final para contribuições em 16 de maio.
Confira os destaques que impactam diretamente a gestão dos contratos coletivos.
📌 1) Três incorporações entram em vigor em 04 de maio
A partir de 04 de maio de 2026, passam a ter cobertura obrigatória três medicamentos cuja regulamentação foi publicada nos meses anteriores:
- Risanquizumabe — para tratamento da colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em pacientes adultos, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNF (RN 663/2026).
- Medicamento antineoplásico — incorporação regulamentada pela RN 669/2026, publicada em 06 de abril.
- Inclusões adicionais — RN 667/2026 e 668/2026, também publicadas em 06 de abril, complementam o pacote de incorporações que passa a vigorar este mês.
Em 27 de abril, ainda foi publicada nova resolução normativa ampliando a indicação clínica do Rituximabe — agora autorizado também para o tratamento de Trombocitopenia Imune Primária em crianças, adolescentes e adultos.
| Por que isso importa em maio • Quatro novas frentes de cobertura obrigatória passam a vigorar no mesmo período. • Operadoras absorvem o custo na base atuarial — o reflexo financeiro chega na renovação seguinte. • Contratos com perfil clínico compatível (gastroenterologia, oncologia, hematologia) tendem a sentir o impacto mais rapidamente. • A comunicação aos beneficiários deve ser estruturada antes que a busca por autorização gere conflito. |
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📌 2) Consulta Pública 170 — contratualização operadora-prestador
Aberta em 06 de abril, a Consulta Pública 170/2026 recebe contribuições até 16 de maio. O tema é a consolidação e atualização das regras de contratualização entre operadoras e prestadores de serviços de saúde — proposta de nova resolução normativa que revogará as RNs 503/2022 e 512/2022.
Embora a discussão pareça restrita à relação entre operadoras e prestadores, ela afeta indiretamente os contratos empresariais por dois caminhos: a forma como glosas e reajustes prestador-operadora são tratados influencia a estrutura de custos da operadora, e, por consequência, a precificação repassada aos contratos coletivos.
O que a proposta endereça
- Diretrizes para formalização de contratos entre operadoras e prestadores.
- Tratamento de assimetrias contratuais em valores, reajustes, glosas e inadimplência.
- Definição de índice de reajuste pela ANS a ser aplicado em condições específicas.
- Entrada em vigor 180 dias após a publicação, aplicável integralmente aos novos contratos.
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📌 3) Olaparibe aprovado para câncer de próstata — vigência 1º de julho de 2026
A ANS aprovou a inclusão do medicamento Olaparibe no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para o tratamento de câncer de próstata metastático. A cobertura obrigatória começa em 1º de julho de 2026.
O medicamento é indicado para pacientes adultos com câncer de próstata metastático que apresentem determinadas alterações genéticas específicas (mutações nos genes BRCA) e que já tenham passado por tratamento anterior. A cobertura segue critérios definidos pela diretriz de utilização da ANS — não se aplica a todo paciente com câncer de próstata.
A aprovação reverte o posicionamento preliminar desfavorável que havia sido debatido na Consulta Pública 169 e na Audiência Pública 64 de março. A decisão final, publicada nas últimas horas, representa uma virada relevante no processo regulatório do medicamento.
| O que muda para a carteira empresarial • Medicamento de alto custo oncológico passa a ter cobertura obrigatória a partir de 01/07/2026. • O impacto é mais sensível em carteiras com perfil masculino a partir dos 50 anos. • A cobertura segue critérios clínicos específicos (DUT) — a comunicação correta ao beneficiário é essencial para evitar conflitos. • O efeito atuarial chegará no próximo ciclo de renovação, não de imediato. |
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📌 4) INSS Empresa — nova ferramenta para consulta de afastamentos
A partir de 15 de maio de 2026, o INSS disponibilizou o sistema INSS Empresa, acessível em empresa.inss.gov.br, que substitui o antigo Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas). A ferramenta permite que empregadores consultem, em tempo real, os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício.
A novidade é significativa para a gestão de RH: o novo sistema disponibiliza dados desde janeiro de 2019 — enquanto o Conadem mostrava apenas os últimos 18 meses —, com interface mais intuitiva e atualizações imediatas.
O que é possível consultar
- Número, espécie e situação do benefício.
- Datas de requerimento, início, despacho e cessação.
- Para benefícios por incapacidade: data da última avaliação, conclusão da perícia médica e existência de nexo técnico.
Como acessar
- Endereço: empresa.inss.gov.br (disponível desde 15/05/2026).
- Autenticação exige conta gov.br com certificado digital de pessoa jurídica (tipo A1 ou A3). Não é aceito certificado em nuvem.
- O responsável pelo certificado pode autorizar representantes para acessar com CPF e senha, desde que tenham nível de confiabilidade prata ou ouro no gov.br.
| Por que isso importa para o RH • Visibilidade em tempo real dos afastamentos do INSS elimina a defasagem de informação entre empresa e previdência. • Histórico desde 2019 permite análise de padrões de afastamento por colaborador — dado estratégico para gestão de saúde. • A integração desses dados com o plano de saúde e o absenteísmo interno cria o painel que a NR-1 atualizada passa a exigir. • Empresas que ainda usam o Conadem precisam migrar — o sistema será descontinuado. |
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Cada incorporação no Rol redesenha a base atuarial do contrato. Maio inicia mais um ciclo dessa expansão.
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O papel da consultoria
Na Mast, o tema é tratado como variável de gestão — não como informação pontual. A atuação se desdobra nas seguintes frentes:
- Leitura regulatória contínua — tradução técnica de cada incorporação para o impacto no contrato específico da empresa.
- Antecipação atuarial — projeção dos reflexos das novas coberturas no próximo ciclo de renovação.
- Apoio ao RH — orientação sobre critérios clínicos, comunicação preventiva e acesso ao INSS Empresa.
- Acompanhamento da contratualização — monitoramento dos efeitos da CP 170 nos custos operacionais das operadoras.




