
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o índice máximo de reajuste que pode ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados: 6,06%. Esse percentual é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026 e afeta cerca de 8,6 milhões de beneficiários – o que representa 16,4% do total de usuários de planos médicos no país.
💡 Atenção, beneficiário!
Esse índice é o teto, ou seja, as operadoras não podem ultrapassá-lo ao aplicar o reajuste anual. A cobrança poderá ser feita a partir do mês de aniversário do contrato, inclusive com cobrança retroativa se iniciada com atraso. Exemplo: para contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança pode começar em julho ou agosto, com valor retroagindo ao mês original.
Como a ANS chegou ao índice de 6,06%?
A definição leva em conta a variação das despesas assistenciais (ou seja, os custos com consultas, exames, internações etc.) em 2024 em comparação a 2023, bem como a frequência de utilização dos serviços pelos beneficiários.
Em 2024, houve um aumento de 9,35% nas despesas assistenciais per capita, impulsionado por:
- Incorporação de novos procedimentos e tecnologias;
- Aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde;
- Crescimento no uso dos serviços por parte dos beneficiários.
💬 “Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, explicou Carla Soares, diretora-presidente interina da ANS.
Reajuste não é o mesmo que inflação
É comum a comparação entre o reajuste dos planos e os índices de inflação, mas isso nem sempre é adequado. A inflação mede apenas a variação de preços. Já o reajuste dos planos considera também a quantidade de serviços utilizados – o que torna a conta mais complexa e justifica diferenças entre os índices.
Entenda a metodologia usada
Desde 2019, a ANS utiliza a metodologia IRPI (Índice de Reajuste dos Planos Individuais), que é baseada em:
- 80%: Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA);
- 20%: IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), excluindo o subitem “plano de saúde”.
Essa fórmula considera:
- VDA (variação das despesas assistenciais);
- VFE (ajustes por faixa etária já aplicados pelas operadoras);
- FGE (fator de ganho de eficiência).
A proposta é evitar repasses automáticos e estimular eficiência no setor.
Portabilidade de carências: o consumidor tem escolha
Caso o beneficiário entenda que seu plano de saúde atual não atende mais suas necessidades, ele pode optar por migrar para outro plano, com a chamada portabilidade de carências – sem necessidade de cumprir novamente os prazos de carência em outra operadora, desde que atendidos os requisitos.
✅ Consulte o Guia ANS para comparar planos e operadoras no mercado.
📌 Em caso de dúvidas, acesse os canais da ANS:
- Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, 9h às 17h)
- Fale Conosco: formulário eletrônico no site da ANS
- Central para deficientes auditivos: 0800 021 2105
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