
Multas de R$ 2.396 a R$ 6.708 por trabalhador, embargos e interdições. E só 18% dos RHs entendem o que a norma exige.
A data finalmente chegou. A partir de 26 de maio de 2026, encerra-se o período educativo da nova NR-1 e a fiscalização passa a ter caráter plenamente punitivo. A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reafirmou em março que não haverá nova prorrogação.
As empresas que não tiverem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado para incluir os fatores de risco psicossociais estarão sujeitas a autuação direta pela Inspeção do Trabalho.
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Os números das penalidades
- Multas entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por trabalhador exposto.
- Valores dobrados em caso de reincidência.
- Possibilidade de embargo de obras e interdição de setores.
- Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), elevando a alíquota do RAT.
- Responsabilização civil em ações trabalhistas por adoecimento mental.
Setores prioritários para fiscalização: bancos, serviços de saúde, teleatendimento, construção, transporte, offshore e tecnologia da informação — áreas com alto índice de adoecimento mental.
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O dado que preocupa: o despreparo
Levantamento da revista Exame mostra que apenas 18% dos profissionais de RH entendem o que a norma realmente exige na prática. A maioria sabe que a norma existe. O que não sabe é o que separa conformidade real de aparente conformidade.
Outro levantamento, apresentado no fórum HR First Class, indica que apenas 10,7% das empresas brasileiras possuem programas de saúde mental plenamente estruturados. Os principais entraves: falta de métricas claras (41,1%) e limitações orçamentárias (28,6%).
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O que a NR-1 atualizada exige na prática
A Portaria MTE nº 1.419/2024, com prorrogação dada pela Portaria 765/2025, estabelece que o PGR deve passar a tratar os riscos psicossociais da mesma forma que riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos — exigindo identificação, avaliação e controle documentados.
Entre os fatores que precisam ser mapeados:
- Sobrecarga de trabalho e metas excessivas.
- Assédio moral, assédio sexual e conflitos interpessoais crônicos.
- Falta de apoio organizacional e de autonomia.
- Desequilíbrio entre esforço e recompensa.
- Falhas na comunicação e na liderança.
- Jornadas exaustivas e pressão excessiva.
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A frente que muitas empresas esquecem
Há um aspecto que merece atenção imediata: o Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado ao mesmo cronograma de adequação da Inspeção do Trabalho. O MPT já considera os fatores psicossociais em suas investigações e ações civis públicas, com base na Constituição Federal, na CLT e nas normas regulamentadoras já vigentes.
Empresas em setores de alta incidência de adoecimento mental já estão sujeitas a investigações independentemente do prazo de maio. O descumprimento da nova NR-1 também pode servir como elemento de prova em ações trabalhistas individuais e coletivas — abrindo passivos relevantes.
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Saúde mental, sinistralidade e judicialização não são temas paralelos. São o mesmo ecossistema.
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O papel da consultoria
Na Mast, o tema é tratado como variável de gestão — não como informação pontual. A atuação se desdobra nas seguintes frentes:
- Leitura cruzada de dados — integração entre absenteísmo, afastamentos e utilização assistencial para diagnóstico consolidado.
- Estruturação documental — apoio na construção de evidências técnicas exigidas pela nova NR-1 e pelo PGR.
- Indicadores de retorno — mensuração do impacto de programas preventivos em sinistralidade e FAP.
- Alinhamento com saúde ocupacional — ponte técnica entre medicina do trabalho, benefícios e RH estratégico.




