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Mast News

quarta-feira, 03 junho 2026 / Published in Sem categoria

⚠ 26 de maio: começa a fiscalização punitiva da NR-1

Multas de R$ 2.396 a R$ 6.708 por trabalhador, embargos e interdições. E só 18% dos RHs entendem o que a norma exige.

A data finalmente chegou. A partir de 26 de maio de 2026, encerra-se o período educativo da nova NR-1 e a fiscalização passa a ter caráter plenamente punitivo. A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reafirmou em março que não haverá nova prorrogação.

As empresas que não tiverem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado para incluir os fatores de risco psicossociais estarão sujeitas a autuação direta pela Inspeção do Trabalho.

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Os números das penalidades

  • Multas entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por trabalhador exposto.
  • Valores dobrados em caso de reincidência.
  • Possibilidade de embargo de obras e interdição de setores.
  • Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), elevando a alíquota do RAT.
  • Responsabilização civil em ações trabalhistas por adoecimento mental.

Setores prioritários para fiscalização: bancos, serviços de saúde, teleatendimento, construção, transporte, offshore e tecnologia da informação — áreas com alto índice de adoecimento mental.

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O dado que preocupa: o despreparo

Levantamento da revista Exame mostra que apenas 18% dos profissionais de RH entendem o que a norma realmente exige na prática. A maioria sabe que a norma existe. O que não sabe é o que separa conformidade real de aparente conformidade.

Outro levantamento, apresentado no fórum HR First Class, indica que apenas 10,7% das empresas brasileiras possuem programas de saúde mental plenamente estruturados. Os principais entraves: falta de métricas claras (41,1%) e limitações orçamentárias (28,6%).

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O que a NR-1 atualizada exige na prática

A Portaria MTE nº 1.419/2024, com prorrogação dada pela Portaria 765/2025, estabelece que o PGR deve passar a tratar os riscos psicossociais da mesma forma que riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos — exigindo identificação, avaliação e controle documentados.

Entre os fatores que precisam ser mapeados:

  • Sobrecarga de trabalho e metas excessivas.
  • Assédio moral, assédio sexual e conflitos interpessoais crônicos.
  • Falta de apoio organizacional e de autonomia.
  • Desequilíbrio entre esforço e recompensa.
  • Falhas na comunicação e na liderança.
  • Jornadas exaustivas e pressão excessiva.

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A frente que muitas empresas esquecem

Há um aspecto que merece atenção imediata: o Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado ao mesmo cronograma de adequação da Inspeção do Trabalho. O MPT já considera os fatores psicossociais em suas investigações e ações civis públicas, com base na Constituição Federal, na CLT e nas normas regulamentadoras já vigentes.

Empresas em setores de alta incidência de adoecimento mental já estão sujeitas a investigações independentemente do prazo de maio. O descumprimento da nova NR-1 também pode servir como elemento de prova em ações trabalhistas individuais e coletivas — abrindo passivos relevantes.

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Saúde mental, sinistralidade e judicialização não são temas paralelos. São o mesmo ecossistema.

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O papel da consultoria

Na Mast, o tema é tratado como variável de gestão — não como informação pontual. A atuação se desdobra nas seguintes frentes:

  • Leitura cruzada de dados — integração entre absenteísmo, afastamentos e utilização assistencial para diagnóstico consolidado.
  • Estruturação documental — apoio na construção de evidências técnicas exigidas pela nova NR-1 e pelo PGR.
  • Indicadores de retorno — mensuração do impacto de programas preventivos em sinistralidade e FAP.
  • Alinhamento com saúde ocupacional — ponte técnica entre medicina do trabalho, benefícios e RH estratégico.

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