Prezado cliente, Foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.151/2021 no dia 12 de maio, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. De acordo com a Lei, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho
São muitas as dúvidas que surgem no setor de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) sobre a gestão nesses tempos de pandemia e como fazer a prevenção a COVID-19 dentro de diferentes realidades no ambiente de trabalho, com pessoas exercendo suas atividades em home office e outros prestando, presencialmente, serviços essenciais à população. Pensando em