SIGN IN YOUR ACCOUNT TO HAVE ACCESS TO DIFFERENT FEATURES

FORGOT YOUR PASSWORD?

FORGOT YOUR DETAILS?

AAH, WAIT, I REMEMBER NOW!

Grupo Mast

  • LOGIN
  • Empresa
    • O Grupo Mast
    • Qualidade Mast
  • Produtos
    • Saúde Ocupacional
      • Soluções para COVID-19
    • Segurança do Trabalho
      • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
    • Consultoria em Benefícios Corporativos
    • Consultoria Especializda em Benefícios para PME e PF
    • Gestão Ambulatorial
    • Mast Digital
  • Gestão de Saúde
    • Mast Vida Ativa
  • Unidades
  • Blog
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Área do Cliente

Mast News

sexta-feira, 05 março 2021 / Published in Blog, Mast Vida Ativa, Medicina Ocupacional, Notícias, Segurança no Trabalho

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO)

Estamos passando por diversas mudanças nas normas regulamentadoras e uma das mais consideráveis foi inserida no item 1.5 da NR 1.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) trará uma nova sistemática de identificação e avaliação dos riscos ocupacionais e, se bem aplicado, irá beneficiar o processo de gestão da SST.

Por isso, convidamos o Dr. Sergio Cagno, especialista em medicina do trabalho do Grupo Mast, para tirar algumas dúvidas sobre o GRO. Mas, antes de começar, se você ainda não sabe o que é GRO clique aqui e leia o artigo “Entendendo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)”.

Confira abaixo:

  • Dr Sérgio, já entendemos o que é o GRO, porém qual a diferença entre o GRO – NR1 e o PGR(O) – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

O GRO, previsto na NR1, é o processo de gestão administrativa (planejamento, organização e controle) de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional que tem por objetivo evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais. O GRO deve estar organizado na forma de um PGRO (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que é o instrumento, a materialização desta ferramenta de gestão.

  • O PGRO subistituirá o PPRA? Se sim, então o PPRA não vai mais existir?

Sendo o PGRO um programa muito mais robusto e amplo que o PPRA ele substitui com vantagens para a empresa e para o trabalhador. Sendo assim, o PPRA deixará de existir como Programa de Prevenção sendo que a nova NR9 passará a ser denominada – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos.

  • Mas se o cliente já paga o PPRA, ele terá que também pagar pelo GRO?

A resposta é sim, você vai deixar de pagar o PPRA, que é um documento, para pagar por um programa de gerenciamento muito mais completo e efetivo.

  • Quanto tempo demora para implementar esse novo serviço?

Cada empresa tem sua particularidade, ou seja, depende da complexidade, grau de risco, número de estabelecimentos, número de funcionários da empresa, etc.

–

O GRO é uma legislação nova que entrará em vigor dia 02 de agosto e será um novo produto, com valores exclusivos para esse novo produto, por isso consulte o quanto antes nossos consultores e adquira mais esse serviço com a Mast.

Fale com um de nossos consultores: comercial@grupomast.com.br.

Tagged under: gro, normas regulamentadoras, nr1, PPRA, saude, saude e segurança do trabalho, sst

What you can read next

Medida auxiliar para prevenção do câncer
Alimentação balanceada
Riscos da atividade física de final de semana

Notícias recentes

  • 🧠 546 mil afastamentos por saúde mental: o custo invisível

    Recorde da década no INSS em 2025. O custo dire...
  • ⚠ 26 de maio: começa a fiscalização punitiva da NR-1

    Multas de R$ 2.396 a R$ 6.708 por trabalhador, ...
  • 📊 Sinistralidade de 78,4%: por que a média é uma armadilha

    Indicador médio do setor caiu — mas o contrato ...

PÁGINAS

  • Home
  • Empresa
  • Qualidade Mast
  • Produtos
  • Mast Vida Ativa
  • Just in Time
  • Política de Privacidade
  • Unidades
  • Parceiros
  • eSocial
  • Solicite um orçamento
  • Mast News
  • Contato
  • Código de Conduta

NOVIDADES RECENTES

VIEW ALL
  • 🧠 546 mil afastamentos por saúde mental: o custo invisível

    junho 3, 2026
  • ⚠ 26 de maio: começa a fiscalização punitiva da NR-1

    junho 3, 2026

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Nossas novidades no seu e-mail.



© 2022 Grupo Mast - Todos os direitos reservados.
TOP