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Legislação & Saúde Corporativa

Legislação & Saúde Corporativa

Licença-maternidade passa a ser contada após alta hospitalar

Nova lei assegura os 120 dias integrais de afastamento a partir da recuperação da mãe e do bebê

Em 29 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, trazendo uma mudança significativa para mães e empresas em todo o país.
A partir de agora, o período de internação da mãe ou do recém-nascido não será mais descontado da licença-maternidade.

Com a nova regra, a contagem dos 120 dias de afastamento passa a valer apenas após a alta hospitalar, considerando a data mais tardia entre mãe e bebê — ou seja, se um dos dois permanecer internado por mais tempo, o início da licença será adiado até que ambos recebam alta.

Essa atualização corrige uma distorção antiga: até então, o prazo da licença era contado a partir do parto (ou até 28 dias antes, por opção da gestante), o que penalizava mães que enfrentavam complicações médicas, já que parte do benefício acabava sendo consumida durante a internação.

Agora, o salário-maternidade também acompanha essa lógica: é mantido durante todo o período hospitalar e o benefício de 120 dias é garantido integralmente após o retorno para casa.


🏛️ Quem tem direito

A nova legislação vale para todas as seguradas abrangidas pelo sistema previdenciário, incluindo:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
  • Servidoras públicas;
  • Contribuintes do INSS, como autônomas e empregadas domésticas.

A regra aplica-se somente a casos de internação superior a 14 dias, decorrente de complicações no parto ou no pós-parto.


🏢 O que as empresas precisam fazer

Com a publicação da nova lei, as empresas deverão adequar seus processos internos e de folha de pagamento às novas diretrizes. Entre as principais ações estão:

  • Atualizar sistemas de folha e eSocial para considerar a nova data de início da licença;
  • Arquivar laudos e comprovações médicas que indiquem o período de internação;
  • Orientar gestores e líderes sobre o novo direito das colaboradoras, garantindo comunicação clara e empatia no retorno ao trabalho;
  • Revisar políticas internas de afastamento e acompanhamento de gestantes para garantir conformidade com a norma.

Essa adequação é essencial para evitar riscos trabalhistas e previdenciários, além de reforçar o compromisso da empresa com um ambiente de trabalho humanizado e inclusivo.


💬 Por que a mudança é importante

A nova lei traz mais segurança jurídica e equidade para as mães brasileiras.
Antes da atualização, havia interpretações divergentes sobre o início da contagem do benefício, o que gerava incertezas e, em muitos casos, reduzia o tempo efetivo de convivência entre mãe e bebê.

Agora, o período de licença será vivenciado integralmente após a alta hospitalar, permitindo uma recuperação física e emocional mais adequada e fortalecendo o vínculo afetivo e familiar.

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