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O Grupo Mast está pronto para atender a todos os requisitos referentes a aplicação da norma regulamentadora 1.

O que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

A nova NR 1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – é o PROCESSO administrativo (planejamento, organização e controle) da área de Saúde e Engenharia de Segurança do Trabalho (SST) que integra a aplicação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs) e os programas de prevenção já existentes em uma companhia.

 

E o PGRO?

Para implementar o GRO, a organização deve estabelecer, constituir e manter um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO) – plano ou programa mínimo que abrange todos os riscos ocupacionais – unificando e integrando todas as informações que compõem as ações preventivas e corretivas em benefício da saúde e bem-estar dos colaboradores.

Além de agregar as informações e retroalimentar as NRs (7, 9, 10, 15, 16, 17, 23, 32, 35, etc…), introduz o conceito de gestão em SST e reforça a ideia de um ciclo vivo de melhoria contínua, permitindo criar indicadores de controle e mecanismos de correção dos desvios. Para tanto, a empresa necessitará de um sistema informatizado que possa conter todas as informações interligadas e em constante atualização, para que os gestores das áreas possam acompanhar o desenvolvimento do PGRO.

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E como posso constituir o GRO na minha empresa?

Cada empresa deverá estabelecer seu processo de gestão com os seguintes objetivos:

  • Identificar perigos e avaliar riscos;
  • Planejar e executar ações de prevenção;
  • Acompanhar e avaliar o resultado e, se necessário, adotar medidas corretivas.

A empresa deverá registrar todas estas etapas e elaborar os documentos mínimos que comporão o PGRO, são eles:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Planos de ação corretivos e registros de acompanhamento.

Sendo assim, as etapas envolvidas no PGRO poderão ser realizadas e controladas a partir de programas ou sistemas integrados de gestão ocupacional, de forma a garantir a disponibilidade das informações relacionadas aos trabalhadores, uma maior abrangência em relação aos indicadores de gestão e o próprio acompanhamento da implementação das melhorias em relação aos perigos e riscos ocupacionais.

Com um trabalho sério e competente dos profissionais de SST, os responsáveis pela organização poderão tomar as decisões corretas e tomar ações necessárias com foco em proporcionar um melhor ambiente de trabalho para a saúde do colaborador.

NR 01 - GRO

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

• Estabelece o PGRO
• Define as ações

PGRO

Programa de Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais
• Formaliza o processo do GRO
• Registra o programa
• Integra as informações
• Acompanha a execução
• Controla os indicadores

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  • Assessoria especializada em Engenharia de Segurança e Ergonomia com equipe própria e qualificada.

  • Elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO)

  • Assessoria técnica na elaboração dos Planos de Ação (PA)

  • Disponibilidade de utilização do SOC para controle e gestão do PGRO

  • PDCA em todas as etapas do PGRO

  • Integração com a Saúde Ocupacional (NR7)

  • Cobertura de todos os serviços de apoio ao GRO - Ergonomia (NR17), CIPA (NR5), EPI's (NR6), etc...

UTILIZAMOS A METODOLOGIA PDCA PARA MELHORIA CONTÍNUA

  1. Planejamento - Estabelecer padrões e planos de ação baseados na legislação vigente e no resultado da análise de riscos

  2. Implantação - Implementação dos planos de ação gerados com o objetivo de identificar perigos, controlar riscos ou implementar medidas de melhoria contínua.

  3. Checagem - Medir o progresso da implementação dos planos de ação e sua adequação com os padrões e com os indicadores estabelecidos.

  4. Melhoria - Confrontar os resultados com os objetivos e tomar ações de melhoria.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO)

Estamos passando por diversas mudanças nas normas regulamentadoras e uma das mais consideráveis foi inserida no item 1.5 da NR 1.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) trará uma nova sistemática de identificação e avaliação dos riscos ocupacionais e, se bem aplicado, irá beneficiar o processo de gestão da SST.

Por isso, convidamos o Dr. Sergio Cagno, especialista em medicina do trabalho do Grupo Mast, para tirar algumas dúvidas sobre o GRO. Mas, antes de começar, se você ainda não sabe o que é GRO clique aqui e leia o artigo “Entendendo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)”.

Confira Abaixo:

O GRO, previsto na NR1, é o processo de gestão administrativa (planejamento, organização e controle) de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional que tem por objetivo evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais. O GRO deve estar organizado na forma de um PGRO (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que é o instrumento, a materialização desta ferramenta de gestão.

Sendo o PGRO um programa muito mais robusto e amplo que o PPRA ele substitui com vantagens para a empresa e para o trabalhador. Sendo assim, o PPRA deixará de existir como Programa de Prevenção sendo que a nova NR9 passará a ser denominada – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos.

A resposta é sim, você vai deixar de pagar o PPRA, que é um documento, para pagar por um programa de gerenciamento muito mais completo e efetivo com resultados práticos na prevenção para as empresas .

Cada empresa tem sua particularidade, ou seja, depende da complexidade, grau de risco, número de estabelecimentos, número de funcionários da empresa, etc. Ele deve substituir o PPRA no vencimento deste programa

O GRO é uma legislação nova que entrará em vigor dia 02 de agosto e será um novo produto, com valores exclusivos, por isso consulte o quanto antes nossos especialistas e adquira mais esse serviço com a Mast.

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