🧬 Regulação & Avanços em Saúde
ANS incorpora nova tecnologia para tratamento de câncer e amplia cobertura de exame hepático

Radioterapia IMRT para tumores do reto passa a ter cobertura obrigatória; elastografia hepática tem diretriz atualizada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) segue ampliando o acesso a tecnologias inovadoras na saúde suplementar.
Em reunião realizada em 6 de outubro de 2025, a Diretoria Colegiada aprovou duas atualizações importantes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde:
🎯 1. Radioterapia IMRT para câncer do reto
A primeira novidade é a inclusão da Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) para o tratamento de tumores do reto em pacientes adultos.
A tecnologia, que utiliza feixes de radiação altamente direcionados, permite atingir o tumor com precisão milimétrica, reduzindo danos a tecidos saudáveis e efeitos colaterais.
A proposta passou por avaliação técnica nas 42ª e 44ª reuniões da Cosaúde (Comissão de Atualização do Rol) e também pela Consulta Pública nº 160, recebendo parecer favorável.
Com a decisão, o tratamento passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 3 de novembro de 2025, conforme sua diretriz de utilização (DUT).
A IMRT já é amplamente reconhecida na oncologia por oferecer melhor controle local da doença, menor toxicidade e maior qualidade de vida ao paciente, reforçando o compromisso da ANS com a atualização constante do rol conforme o avanço científico.
🩺 2. Atualização da diretriz de elastografia hepática
Na mesma reunião, a ANS também aprovou a atualização da Diretriz de Utilização (DUT 119) referente à elastografia hepática — um exame de imagem não invasivo que avalia a rigidez (elasticidade) do fígado e auxilia no diagnóstico e acompanhamento da fibrose ou cirrose hepática.
Com a nova diretriz, o exame passa a ter cobertura obrigatória para pacientes com:
- Hepatite B ou C (inclusive pós-transplante);
- HIV;
- Doença hepática gordurosa não alcoólica;
- E agora, esquistossomose, recentemente incluída pela atualização da ANS.
O exame pode ser realizado para diagnóstico inicial, estadiamento ou acompanhamento clínico.
Essa ampliação segue a Lei nº 14.307/2022, que determina a inclusão, na saúde suplementar, de tecnologias aprovadas pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) no SUS.
Como a elastografia hepática já constava do rol, a ANS apenas ajustou os critérios clínicos para alinhar a saúde suplementar às recomendações do sistema público.
🧾 Sobre o Rol de Procedimentos da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define todos os tratamentos, exames e terapias que os planos de saúde são obrigados a cobrir, de acordo com as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Essas atualizações — tanto na radioterapia quanto na elastografia — reforçam a importância do rol como instrumento dinâmico, que acompanha o avanço científico e assegura aos beneficiários acesso a terapias modernas, eficazes e com base em evidências clínicas.

