Prazo vai até 30 de agosto e mudança é válida para todos os tipos de contrato

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) concedeu portabilidade especial de carências aos clientes da Porto Alegre Clínicas Ltda. (registro 34687-0). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 01/07/2025 e concede aos beneficiários 60 dias — até 30 de agosto — para migrar para um novo plano de saúde sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária.
Após o prazo, a operadora terá seu registro cancelado e atividades encerradas.
🧭 Como funciona a portabilidade especial?
Durante esse período, os beneficiários podem contratar qualquer plano disponível no mercado, de qualquer operadora, sem precisar cumprir novos prazos de carência, mesmo que estejam em carência ou cobertura parcial no plano anterior. Nesse caso, o tempo restante será considerado na nova operadora.
🟢 Válido para todos os tipos de contratação:
- Planos individuais ou familiares
- Planos coletivos empresariais
- Planos por adesão
- Empresário individual
📑 Documentação necessária para contratar novo plano:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Três boletos pagos da operadora anterior (dos últimos seis meses)
👉 O beneficiário deve procurar diretamente a nova operadora. A ANS não intermedeia a contratação, mas disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, com opções em comercialização.
🏢 Regras específicas para planos coletivos:
- Empresarial: A empresa contratante deve buscar nova operadora. Os colaboradores também podem exercer portabilidade individual, inclusive para planos individuais.
- Por adesão: A administradora de benefícios deve definir uma nova operadora para a carteira, mas os beneficiários têm o direito de migrar individualmente.
- Empresário individual: É considerado pessoa física e pode contratar plano empresarial, familiar ou individual, com portabilidade assegurada.
⚠️ Pontos de atenção:
- A portabilidade é um direito individual do beneficiário — não pode ser feita por empresas (PJs).
- Para planos coletivos, é necessário comprovar vínculo com a empresa ou entidade contratante.
- Negativa indevida ao direito de portabilidade deve ser denunciada à ANS.
📞 Canais de atendimento da ANS:
- Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 9h às 17h)
- Fale Conosco: disponível no site da ANS
- Deficientes auditivos: 0800 021 2105
- Atendimento presencial: disponível com agendamento nos núcleos regionais da ANS




