A lei garante a permanência de ex-colaboradores no plano em certas condições. Sem gestão, essa população envelhece dentro do seu contrato — e pesa na sinistralidade.
Quando se fala em sinistralidade, o olhar costuma ir para os colaboradores ativos: quem usa mais, quais doenças crônicas existem, quais eventos de alto custo aconteceram. Mas há uma parte da carteira que frequentemente fica fora do radar: ex-colaboradores que continuam no plano.
Eles estão lá por um direito legítimo, previsto em lei. O problema não é a presença deles — é a ausência de gestão sobre ela.
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O que a lei garante
Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 garantem a permanência no plano a quem contribuiu para o pagamento do benefício enquanto estava empregado:
- Demitido sem justa causa (art. 30): pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de seis meses e máximo de dois anos, assumindo o pagamento integral.
- Aposentado (art. 31): quem contribuiu por dez anos ou mais pode permanecer por tempo indeterminado; com menos de dez anos, permanece por um ano para cada ano de contribuição. Também assume o pagamento integral.
- Em ambos os casos, o direito se estende ao grupo familiar que estava inscrito no plano.
Vale lembrar que a coparticipação, sozinha, em regra não caracteriza contribuição para esse fim — um ponto que costuma gerar dúvida e precisa ser analisado no desenho de cada contrato.
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Por que isso pesa no contrato
O inativo paga a mensalidade integral, mas a população de aposentados tende a ser mais velha e com maior utilização. Quando ela fica no mesmo contrato dos ativos e sem acompanhamento separado, o custo assistencial dessa população entra na conta da sinistralidade — e, depois, do reajuste de todos.
Onde as empresas costumam errar
- Não saber quantos inativos existem, desde quando e em qual regra cada um se enquadra.
- Não controlar o prazo de permanência dos demitidos — e manter no plano quem já perdeu o direito.
- Falhas na comunicação formal do direito no desligamento, o que gera passivo e judicialização.
- Não discutir com a operadora o modelo de contratação dos inativos (no mesmo contrato ou em contrato separado) nem acompanhar o impacto deles em separado.
| Checklist rápido para o RH 1. Quantos inativos (arts. 30 e 31) temos hoje e qual o peso deles na sinistralidade? 2. Os prazos de permanência dos demitidos estão controlados e atualizados? 3. O comunicado de direito ao desligado está padronizado, com prazo de resposta e registro? 4. O contrato com a operadora trata os inativos em separado ou no mesmo grupo dos ativos? 5. O tema está na pauta da próxima renovação? |
Inativo sem gestão não é só um direito do ex-colaborador. É um custo que migra silenciosamente para quem fica.
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O papel da MAST
A MAST olha para a carteira inteira — inclusive para quem já saiu da empresa, mas continua no contrato.
✔ Gestão de elegibilidade e movimentações — controle de enquadramento, prazos e desligamentos de inativos, evitando permanência indevida e falhas de comunicação.
✔ MastBenefits — Gestão de Risco/Sinistralidade — leitura separada do custo de ativos e inativos, mostrando o impacto real de cada grupo no reajuste.
✔ MastBenefits — Gestão Técnica — negociação com a operadora do modelo de contratação dos inativos na renovação.
✔ Suporte Saúde — Concierge — orientação ao ex-colaborador sobre regras e prazos, reduzindo ruído e risco de disputa.
Para ativar qualquer uma dessas frentes no seu contrato, acione seu gerente de relacionamento MAST.




